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Doenças graves: conheça seus direitos e benefícios

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Imagem Por Photographee.eu / shutterstock

As doenças graves dão ao portador direitos específicos de acordo com a enfermidade. Ele terá direitos garantidos por lei. O art. 151 da Lei 8.213/91 específica através de uma lista quais doenças são consideradas graves:

O portador de uma doença grave terá direito a isenção no Imposto de renda relativos à aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia;
Isenção de carência em benefícios do INSS, como auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez;
Prioridade na restituição do imposto de renda;
Prioridade nos processos que correm nas vias judiciais ou administrativas.

Vejas as doenças consideradas graves pela legislação

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  • Alienação mental.
  • Cardiopatia grave.
  • Cegueira (inclusive monocular).
  • Contaminação por radiação.
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
  • Doença de Parkinson.
  • Esclerose múltipla.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Fibrose cística (Mucoviscidose).
  • Hanseníase.
  • Nefropatia grave.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna (câncer).

Saque do FGTS

Será possível sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de forma integral pelo trabalhador ou dependente nos casos em que possuir as seguintes doenças:
Trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
Trabalhador ou dependente for acometido de neoplasia maligna — câncer;
Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
No falecimento do trabalhador.

Quitação da Casa Própria

Geralmente quando um imóvel é financiado por agentes do Sistema Financeiro de Habitação, no contrato, poderá ter um seguro que prevê a quitação da dívida no caso de morte, ou invalidez permanente de quem contratou o financiamento.

Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

O portador de uma destas doenças venha a se aposentar por invalidez, e que por causa da doença comece a precisar de ajuda de terceiros para a realização de tarefas básicas do dia-a-dia (como tomar banho, se locomover e etc.), terá direito ao adicional de 25%.

Esse adicional de 25% é garantido através do auxílio acompanhante, quando a pessoa depende da ajuda de terceiros para realizar as tarefas mais simples, conforme estabelece o artigo 45 da Lei 8.213/91.

Comprovação da doença

Você pode comprovar a doença através de laudos e exames médicos, em algumas situações, o cidadão deverá se submeter à perícia médica para garantir seus direitos, como no caso da Aposentadoria por Invalidez.

Embora existam outras doenças consideradas graves, a legislação brasileira determina apenas 15 como as principais (conforme foi citado no texto). Muitos pacientes com outros tipos de doenças graves que não estão citados na lista determinada pela lei, podem conseguir o benefício através de uma ação judicial.

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