A pensão por morte é um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou o valor que ele teria direito no momento de seu falecimento e assim assegurar a qualidade de vida de seus dependentes.
Para poder receber esse benefício, os dependentes precisam cumprir alguns critérios estabelecidos pela Previdência Social e apresentar alguns documentos.
Leia o artigo e entenda melhor sobre o assunto.
Todos os dependentes têm direito de solicitar o benefício?
Primeiramente é preciso saber, que a Previdência Social ordena os dependentes por grau de prioridade, essa organização é conhecida como classes.
O dependente que tem um elevado grau de parentesco com o segurado falecido pertence à primeira classe e não tem que comprovar a dependência financeira.
Confira abaixo como fica essa ordem:
Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia);
Classe 2 – pais;
Classe 3 – irmãos.
Vale esclarecer, que não são todos os dependentes que receberão a pensão por morte. Alguns deles só garantirão o benefício, quando não houver outro familiar com maior grau de prioridade, isto é, nas primeiras classes.
O que é necessário comprovar para assegurar o benefício?
Para garantir a pensão por morte, os dependentes terão que comprovar o grau de parentesco com o segurado falecido e em alguns casos a dependência econômica.
Cônjuge ou companheiro(a): deverá comprovar que estavam casados ou tinham união estável na data de falecimento do segurado;
Filhos: comprovar ter idade inferior a 21 anos. Em caso de invalidez ou deficiência, não há exigência de idade;
Pais: comprovar dependência econômica;
Irmãos: comprovar dependência financeira e ser menor de 21 anos de idade. A comprovação de idade não é exigida em casos de invalidez (incapacidade permanente) ou deficiência.
Critérios para receber a pensão por morte
O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:
- O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
- Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava arrecadando junto ao INSS ou estava em período de graça;
- A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência econômica com o trabalhador falecido, se for o caso.
Documentos que comprovam a união estável
Muitos casais não formalizam a união, para esse casos existem outros documentos que podem comprovar a dependência com o segurado falecido, são eles:
- Certidão de Nascimento do filho do casal;
- Contas em conjuntas em bancos;
- Ser dependente em plano médico;
- Fotos, entre outros.
Qual é a duração do benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido?
O tempo de duração da pensão por morte pode variar conforme o caso. Veja a tabela abaixo:
- 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
- 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
- 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
- 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
- 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
- vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp