Ser um Microempreendedor Individual (MEI) é sem dúvidas um privilégio que poucos cidadãos podem aproveitar, para ser um MEI existem regras que devem ser seguidas pelo empreendedor.
O MEI é um programa que surgiu visando a formalização de empreendedores que exerciam as suas atividades profissionais na informalidade, com o MEI esses cidadãos podem ter benefícios previdenciários, podem contratar funcionários e ter muitas outras vantagens
Para o poder desfrutar de todas as vantagens que um CNPJ MEI fornece, o empreendedor deve obedecer algumas regras e uma delas é o limite de faturamento.
O que acontece se o empreendedor ultrapassar o limite de faturamento? Acompanhe os próximos tópicos e acabe com essa dúvida!
O que é o MEI?
O Microempreendedor Individual é um modelo empresarial que surgiu no ano de 2008 e tem o objetivo de formalizar empreendedores informais. Esse modelo empresarial concede diversas vantagens para os empreendedores, mas os cidadãos devem seguir alguns requisitos para ter um CNPJ MEI.
Veja abaixo algumas das vantagens de um MEI:
- Aposentadoria;
- Auxílio-doença (entre outros);
- Contratação de funcionário (no máximo);
- Emissão de notas fiscais;
- Pagamento de tributos de maneira simplificada.
Além dessas, existem outras vantagens para o Microempreendedor Individual, afinal, esse é um modelo empresarial muito interessante. Porém, como citamos, existem alguns requisitos para fazer parte desse programa, conheça os requisitos no próximo tópico.
Quais requisitos para ser um MEI?
Veja abaixo alguns dos requisitos que devem ser seguidos pelo cidadão que deseja se tornar um Microempreendedor Individual:
- Ter faturamento anual de até R$ 81 mil ou proporcional aos meses trabalhados;
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- Exercer uma das mais de 450 atividades permitidas.
Se um MEI ultrapassar o limite de faturamento, o que acontece?
Como foi visto, o limite de faturamento anual de R$ 81 mil é um dos requisitos para ser MEI, e quem ultrapassar esse limite vai acabar sofrendo com as punições que vamos mostra abaixo:
- Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS Complementar, onde valor é calculado conforme a quantia excedida. Nessa situação o MEI deverá mudar para de MEI para microempresa (ME);
- Se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.
O empreendedor poderá escolher entre se tornar uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte (EPP), o faturamento anual máximo desses portes empresariais é o seguinte:
- ME: Faturamento máximo anual de R$ 360 mil;
- EPP Faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para
gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar
legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento
da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$
300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que
está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode
aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa
rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um
curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e
nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp