O 13° salário é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que vão receber em dezembro a segunda parcela. O pagamento deverá ser efetuado até o próximo dia 20. Você precisa ficar atento, isso porque a segunda parcela virá com descontos. No entanto, ainda será um bom dinheiro.
No dia 30 de novembro os trabalhadores receberam a primeira parcela e agora, eles estão ansiosos para receber a segunda parte do pagamento que virá com descontos do INSS e Imposto de Renda (IRPF).
Segunda parcela do 13º salário
O 13° salário antes era usado para as festas de fim de ano, porém, os trabalhadores têm usado o dinheiro extra para pagar contas. Mesmo que o valor da segunda parcela venha um pouco menor, ainda poderá ajudar nas despesas de casa.
Muitas pessoas recebem o valor mas desconhecem se o pagamento está dentro da lei. Por isso, é bom saber como é calculado o pagamento do 13° salário.
Como calcular?
Para calcular o 13° você deverá considerar o valor do seu salário bruto, e dividi-lo por 12;
Com o resultado você deverá multiplicar pelo número de meses trabalhados até um mês antes da primeira parcela.
A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;
Para fazer o cálculo da segunda parcela, basta dividir novamente o salário bruto por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Em seguida, do valor total, diminua o valor do adiantamento e os descontos do INSS e do Imposto de Renda.
Caso o colaborador tenha recebido horas extras ao longo do ano, o benefício terá um crescimento proporcional a essas horas trabalhadas. Para isso, você precisa:
Somar as horas extras feitas até o mês anterior ao pagamento;
Dividir por 12;
Multiplicar o resultado pelo custo da hora extra e somar ao salário bruto;
O valor deve ser utilizado para calcular a primeira parcela do décimo terceiro.
Em dezembro, você deverá refazer a conta para incluir no pagamento da segunda parcela as horas extras dos meses anteriores.
Não terão direito ao 13° salário
Quem foi demitido por justa causa não tem direito ao 13º salário, isso se a rescisão do contrato tiver sido antes do pagamento da primeira parcela.
Estagiários também não tem direito ao recebimento do 13º salário.
Algumas empresas realizam o pagamento como forma de incentivo e agradecimento ao trabalho desempenhado pelo estagiário.
Fique atento
Caso a empresa não faça o pagamento da segunda parcela do 13° salário até o dia 20 de dezembro, ela pode pagar multa no valor de R$ 170,25 por funcionário. E esse valor pode ser cobrado em dobro em caso de reincidência.
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