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MEI e o INSS: como posso me aposentar como autônomo?

por Ana Luzia Rodrigues
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Photo by @pressfoto / freepik

Muitas pessoas optam por trabalhar por conta própria. Ou seja, não tem patrão e tocam seu próprio negócio sozinhas. São os chamados empreendedores ou autônomos. Essas pessoas não têm um emprego formal, ou seja, não dispõem de carteira assinada de acordo com as regras da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Contudo, podem se enquadrar na categoria de trabalhador autônomo, seja via MEI (Micro empreendedor Individual) e podem ter direito a aposentadoria. Neste caso, como não há necessariamente a figura de um empregador para assumir os encargos previdenciários, tal responsabilidade fica por conta do próprio trabalhador autônomo.

Assim, mensalmente o trabalhador desta modalidade deve contribuir com a Previdência Social para que obtenha direitos e benefícios no futuro. Além da aposentadoria, também estamos falando de auxílio-doença, licença maternidade e pensões variadas. Porém, o valor do benefício pode estar condicionado ao modelo de contribuição escolhido.

Quer saber mais sobre como é o processo de aposentadoria para quem é MEI e autônomo? Quais os direitos? Continue a leitura.

Quais as regras para aposentadoria do autônomo?

Quem está regularizado como Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar mensalmente uma contribuição chamada DAS. O valor abrange impostos como ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária para o INSS, que é de 5% sobre o salário mínimo vigente. 

Com essa contribuição, o profissional tem direito a se aposentar por idade (62 anos para mulheres e 65 para homens), desde que tenha comprovado um mínimo de 15 anos de contribuição.

Agora, para ter direito a uma aposentadoria superior a um salário mínimo, o Microempreendedor Individual deve acrescentar uma alíquota mensal de 15% além dos 5% já pagos normalmente. Tal procedimento pode ser realizado por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento’, que conta com o código 1910.

Para quem optou por pagar a alíquota de 5% mais 15% mensalmente, será feita uma média salarial de todo o período trabalhado. Deste valor, o contribuinte receberá 60% mais 2% referente a cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo estabelecido por lei. Ou seja, para cada ano contribuído além do mínimo exigido será acrescido 2% sobre o valor da média salarial.

Não sou MEI, posso me aposentar como autônomo?

Para outros estilos de profissionais autônomos, o processo de contribuição previdenciária envolve cadastrar-se como contribuinte individual no PIS (Programa de Integração Social), escolher o tipo de contribuição, e fazer os pagamentos da Guia da Previdência Social (GPS). 

É possível optar por uma taxa de 11% sobre o salário mínimo, o que dá direito à aposentadoria por idade, ou de 20% sobre o salário mínimo, dando direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Após a Reforma da Previdência de 2019, o autônomo do plano normal receberá uma aposentadoria de 60% da média de todo período trabalhado, mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos, para os homens, e de 15 anos, para as mulheres. 

Já o segurado do plano simplificado permanece tendo direito ao benefício no valor de um salário mínimo.

Quais os documentos básicos  para a aposentadoria?

Alguns documentos básicos deverão ser apresentados na hora da solicitação. São eles:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante endereço atualizado, pode ser contas de água, luz ou telefone;
  • Carnês de contribuição para os contribuintes autônomo;
  • Extrato previdenciário (CNIS);
  • PIS/PASEP e NIT (Número de Identificação do Trabalhador).

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