Em 2022, o microempreendedor individual terá que cumprir novas regras que passarão a valer a partir de 1° de janeiro. O MEI terá que cumprir obrigações previdenciárias de empregados que for contratado e ligados ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), também terá de recolher o correspondente Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) que deverá ser pago até o primeiro dia 7 após o mês referente aos valores devidos.
O MEI deverá realizar esse processo no eSocial (plataforma do Governo Federal para pequenos empreendedores). Antes, o microempreendedor tinha que cumprir esse prazo no dia 20 do mês seguinte.
Quando o MEI demitir algum funcionário, deverá cumprir com suas obrigações relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até o 10° dia subsequente à data da rescisão do contrato.
Fique atento
Os tributos referentes ao Microempreendedor Individual vão continuar a ser pagos por meio de DAS que podem ser gerados através do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI). Também todo ano deverá fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Quando você se formalizar como microempreendedor individual (MEI) terá o registro empresarial junto aos órgãos governamentais para :
- Ter um CNPJ;
- Emitir nota fiscal;
- Vender para o governo;
- Acessar serviços bancários específicos;
- Pagar tributos mais baratos;
- Ter regime previdenciário próprio.
- A pessoa que queira se formalizar como MEI precisa atender as seguintes condições:
- ter faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
- não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- contratar no máximo um empregado;
- exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp