Ainda é possível conseguir a Aposentadoria por Tempo de Contribuição em 2022? A Reforma da Previdência alterou muitas regras de aposentadoria, dentre elas a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para seu alívio, ainda existem regras que permitem isso, mas existem alguns detalhes que você precisa conferir antes na hora de planejar sua aposentadoria.
Vamos lá!
REGRA DOS PONTOS – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homem: 35 Anos de Contribuição + 99 Pontos;
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 89 Pontos.
Nessa regra, todo ano devemos somar 1 ponto até completar 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres.
REGRA DA IDADE PROGRESSIVA
Homem: 35 Anos de Contribuição + 62 Anos e 06 meses de Idade
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 57 Anos e 06 meses de Idade
Nessa regra, devem ser somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade para a mulher e 65 anos de idade para o homem.
REGRA DO PEDÁGIO DE 50%
Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
O Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você aposentar no dia 12/11/2019, ou seja, o último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor.
REGRA DO PEDÁGIO DE 100% – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Homens: 60 Anos de Idade + 35 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Mulheres: 57 Anos de Idade +30 Anos de Contribuição + 100% de Pedágio
Pedágio corresponde ao tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019 (último dia antes da reforma da previdência entrar em vigor).
Vale lembrar que essas regras se aplicam apenas para quem começou a contribuir antes de 13/11/2019, especificamente aplicáveis aos que aposentam em 2022.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, clique no link abaixo e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Laura Elisa Fernandes Porto Costa, OAB/MG 172.171, redigiu este artigo.
Original de Aposentadoria do INSS
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