A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o projeto de lei 3.278/2021 do deputado Bruno Engler (PRTB) na última quarta-feira, dia 15.
O PL aborda o congelamento do IPVA 2022 em Minas Gerais, ou seja, deve se manter a tabela de cobrança aplicada em 2020, com objetivo de reduzir os impactos econômicos gerados pela pandemia.
IPVA 2022
Com o congelamento, os donos de veículos irão pagar o valor do imposto, sem comprometer tanto o orçamento familiar
Porém essa medida levaria a uma perda de R$ 1,5 bilhão da arrecadação anual do Estado De acordo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco-MG).
Por esse motivo, o governo mineiro deve apresentar uma forma de compensar o desfalque nos cofres públicos,
O presidente do Sindifisco de Minas Gerais, Marco Santos, citou uma possibilidade que seria aumentar a alíquota do IPVA das locadoras de automóveis que atualmente pagam somente 1%.
Entretanto, o PL foi barrado a pedido da Advocacia Geral do Estado (AGE), até que o regime de recuperação fiscal passe por uma análise, porém o governador de Minas Gerais, também enviou um projeto à ALMG, na última segunda-feira (13)
Cálculos e Valores
Para a base de cálculo e recolhimento do IPVA 2022, será considerado os valores da base de cálculo constantes da tabela de 2020, prevista para o exercício de 2021.
Levando em conta a tabela prevista para 2022 caso os valores apurados nessa sistemática sejam maiores a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
Para os veículos que não constam na tabela, será levado em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.
Sobre o substitutivo nº 1, que faz ajustes que adequam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.
O relator André Quintão, deputado do PT considerou, “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, disse.
Vale ressaltar que o congelamento do imposto em 2022 será destinado até então no Estado de Minas Gerais, pois é uma decisão do Governo do próprio estado e não implica alterações ou congelamento para as outros estados brasileiros.
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