O GDF, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), anunciou no dia 1º deste mês que o Morar Bem pretende abrir novas inscrições. O prazo é incerto, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo da companhia.
Após determinar a necessidade de prestação de serviços para quem não pode participar e levando em consideração todos os requisitos para o direito de registro, o governo decidiu dar ao povo do DF uma nova oportunidade.
De acordo com o presidente da Codhab, Wellington Luiz, “É uma iniciativa importante da atual gestão que altera o caráter de inscrição provisória para definitiva, uma ação que dá oportunidade de moradia digna em respeito aos mais necessitados. É a gestão do governo Ibaneis Rocha cumprindo a função social”.
Wellington Luiz destacou que o compromisso do governo é democratizar as políticas habitacionais e garantir o direito à moradia, principalmente para as famílias de baixa renda. A última inscrição do programa habitacional do DF foi aberta em 2011, 2012, 2014 e 2020.
Programa Morar Bem
- O que é?
O eixo Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Esse eixo visa à construção de unidades habitacionais no Distrito Federal. A proposta é ofertar moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia. - Quem pode participar?
Pode participar do programa o cidadão que atender aos seguintes requisitos: ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; estar residindo no Distrito Federal nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF; não ser beneficiado em outro programa habitacional no DF e possuir renda familiar de até doze salários mínimos.
As condições de participação no Morar Bem estão previstas na Lei nº 3.877 / 2006, que regulamenta a política habitacional do Distrito Federal. Os critérios de classificação estão previstos no Decreto nº 33.964, de 29 de outubro de 2012, e seus parâmetros são os seguintes:
- Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
- Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
- Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
- Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.
As fases
- Inscrição: O interessado deve preencher o formulário na internet com os dados pessoais para concorrer à moradia;
- Convocação: O candidato deve apresentar a documentação para comprovar as informações declaradas na inscrição;
- Habilitação: Os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
- Titularidade: Entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.
Os interessados devem se inscrever por meio do aplicativo Codhab.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp