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Inscrições abertas para o programa Morar Bem no Estado do DF

por Gabriel Dau
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Fonte: Google

O GDF, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab), anunciou no dia 1º deste mês que o Morar Bem pretende abrir novas inscrições. O prazo é incerto, e o procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo da companhia.

Após determinar a necessidade de prestação de serviços para quem não pode participar e levando em consideração todos os requisitos para o direito de registro, o governo decidiu dar ao povo do DF uma nova oportunidade.

De acordo com o presidente da Codhab, Wellington Luiz, “É uma iniciativa importante da atual gestão que altera o caráter de inscrição provisória para definitiva, uma ação que dá oportunidade de moradia digna em respeito aos mais necessitados. É a gestão do governo Ibaneis Rocha cumprindo a função social”.

Wellington Luiz destacou que o compromisso do governo é democratizar as políticas habitacionais e garantir o direito à moradia, principalmente para as famílias de baixa renda. A última inscrição do programa habitacional do DF foi aberta em 2011, 2012, 2014 e 2020.

Programa Morar Bem

  • O que é?
    O eixo Morar Bem, vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos. Esse eixo visa à construção de unidades habitacionais no Distrito Federal. A proposta é ofertar moradias com infraestrutura urbana, como abastecimento de água, esgoto sanitário, energia elétrica, iluminação pública, instalações telefônicas, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica e equipamentos públicos, como escolas, postos de saúde e de polícia.
  • Quem pode participar?
    Pode participar do programa o cidadão que atender aos seguintes requisitos: ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei; estar residindo no Distrito Federal nos últimos cinco anos; não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF; não ser beneficiado em outro programa habitacional no DF e possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

As condições de participação no Morar Bem estão previstas na Lei nº 3.877 / 2006, que regulamenta a política habitacional do Distrito Federal. Os critérios de classificação estão previstos no Decreto nº 33.964, de 29 de outubro de 2012, e seus parâmetros são os seguintes:

  • Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcionais ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;
  • Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;
  • Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500 pontos;
  • Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcionais ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais.

As fases 

  • Inscrição: O interessado deve preencher o formulário na internet com os dados pessoais para concorrer à moradia;
  • Convocação: O candidato deve apresentar a documentação para comprovar as informações declaradas na inscrição;
  • Habilitação: Os dados declarados são confirmados e publicados no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF);
  • Titularidade: Entrega da unidade habitacional e recebimento de escritura pública.

Os interessados ​​devem se inscrever por meio do aplicativo Codhab.

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