Cada ano que passa a situação econômica das famílias brasileiras vai caindo. O poder de compra diminui e com isso a possibilidade de matricular os filhos em escolas particulares tem que ser revista. A solução de muitos pais é recorrer à rede pública de ensino.
Acontece que muitas dessas vezes o pedido é negado por falta de vagas. Até mesmo as tentativas na Secretaria Municipal da Educação podem ser frustradas. Nestes casos, não há outro caminho a não ser procurar a Justiça.
O que diz a lei brasileira?
A lei é bem clara neste aspecto e é de responsabilidade da família e do Estado fornecer condições para que seus dependentes tenham acesso à educação. A Emenda Constitucional 59 tornou obrigatório a matrícula de pessoas entre 4 a 17 anos na rede de ensino básica.
Caso essa norma não seja respeitada, os responsáveis pela criança ou adolescente, são culpados pela negligência. Portanto, se é uma norma, é responsabilidade do Estado e da família contribuir para que ela seja respeitada. Então, caso você tente matricular seu filho na escola e o pedido seja negado por falta de vaga, é preciso recorrer ao conselho tutelar e, posteriormente, caso não solucionado, a segunda medida é acionar o judiciário.
A Constituição Federal de 1988 ampara as famílias pois nela está escrito que cabe ao município, em parceria com Estado e União, a realização de programas de educação infantil e ensino fundamental.
Os responsáveis também estão amparados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê o direito à matrícula em escola pública próxima à residência do aluno. Conforme a legislação estadual, os estudantes residentes no meio rural que não conseguem se matricular em estabelecimentos de ensino com até 2 km de distância de sua residência, passam a ter direito ao transporte escolar.
Quais atitudes devem ser tomadas?
Os pais devem procurar a Defensoria Pública para garantir o direito dos filhos. O atendimento na secretaria pode ser buscado diretamente pelos responsáveis ou com o intermédio do Conselho Tutelar da região onde a família mora.
Antes de mais nada, a Defensoria comunicará oficialmente às autoridades, solicitando a vaga para o aluno. Trata-se de um pedido administrativo, ou seja, é um comunicado para o Poder Público de que, se não concedê-la, será necessário entrar com ação. Se essa tentativa falhar, aí sim, terá início um processo na Justiça.
Em caso de nova resposta negativa, a Defensoria solicita três orçamentos de escolas (particulares) próximas das residências da família. Como o Poder Público afirma que não pode conceder a vaga, há casos em que o juiz pode bloquear os valores das contas do município. Isso servirá para custear vagas em escolas particulares.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp