Os beneficiários do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) são obrigados a fazer a prova de vida e a renovação de senha bancária para evitar que o benefício seja suspenso e o pagamento bloqueado. De acordo com o órgão, não há limite de idade para o procedimento, que é anual.
Para se recadastrar, o segurado precisa ir à agência bancária em que recebe o pagamento e apresentar um documento com foto. Por motivos de segurança, alguns bancos também adotam sistema de biometria, mas o procedimento é facultativo. Todo o procedimento é feito junto aos bancos, não é necessário,portanto, comparecer em uma agência do INSS.
As datas de convocação para a renovação de senha/prova de vida são estabelecidas por cada banco, que são responsáveis pela divulgação e convocação dos segurados.
Em caso de impossibilidade por doença ou dificuldade de locomoção, o procedimento deve ser realizado por um procurador previamente cadastrado no INSS. Quem reside no exterior também precisará fazer a prova de vida por meio de um procurador ou através de documento emitido pelo consulado brasileiro.
Para os segurados impossibilitados de irem ao INSS cadastrar um procurador, é necessário que o seu representante compareça à agência munido de Procuração registrada em Cartório e apresente o atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção do beneficiário, além dos documentos de identificação do procurador. Via R7
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