O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo cobrado de quem possui um imóvel urbano. Esse imóvel pode ser casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de propriedade em uma área urbanizada.
Características do Imposto Predial e Territorial Urbano
O IPTU é um tributo cobrado pelas prefeituras, logo cada município escolhe seus critérios de cobrança:
- O valor é variável, pois depende da análise do imóvel;
- O valor arrecadado com o imposto fica na cidade, por esse motivo pode ser usado em obras do município;
- O proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento do IPTU, pois o boleto está em seu nome. Em situações de atraso, a multa com a prefeitura é feita para o proprietário;
- O pagamento do IPTU feito pelo locatário pode ocorrer, desde que isso esteja determinado no contrato de aluguel.
Importante: Algumas pessoas podem requerer a isenção do IPTU, mas para isso é preciso cumprir alguns requisitos.
Quem pode requerer a isenção do IPTU?
Não há uma lei para todos os municípios, cada um possui suas especificidades; porém normalmente os beneficiários do INSS podem garantir os descontos no tributo ou até a isenção dele. As deduções são baseadas na renda do solicitante.
Os dados serão verificados e em caso de aprovação o beneficiário pode conseguir descontos de 30% e 50% ou a isenção de 100% do IPTU.
Critérios que devem ser analisados
Veja alguns requisitos que podem ser comuns para todas as cidades:
- Não possuir outros imóveis na cidade;
- O imóvel deve ser usado como residência do solicitante;
- O imóvel deve ser parte do patrimônio do solicitante;
- Analisar o valor venal do imóvel. Esse valor é determinado pela prefeitura local;
- Analisar o rendimento mensal para a dedução ou isenção.
Como beneficiário pode requerer a isenção do IPTU?
O pedido deve ser realizado na prefeitura da cidade, normalmente a solicitação de isenção acontece na Secretaria de Fazenda.
Quais são os documentos necessários?
Acompanhe abaixo, a lista de documentos necessários para conseguir a isenção:
- Documentos de identificação do proprietário (RG ou CNH);
- Documento de propriedade ou posse do imóvel (matrícula atualizada);
- Comprovante de residência do ano vigente;
- Comprovante de renda familiar;
- Extrato detalhado do benefício.
É importante ressaltar, que os comprovantes de isenção são enviados aos imóveis das pessoas que foram contemplados com o benefício.
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