A Reforma da Previdência (13/11/2019) modificou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria não foi diferente. Além das regras definitivas, existem as regras de transição que passam por alteração todos os anos.
Confira nesse artigo quais são as mudanças para 2022!
Aposentadoria por Idade
Antes de mencionarmos quais são os novos critérios para a aposentadoria em 2022, vamos mostrar quais eram os critérios estabelecidos antes da reforma, assim fica mais fácil identificar as alterações.
Requisitos necessários antes da reforma (até o dia 12/11/2019):
- 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
- 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.
Atenção: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o requerimento depois dessa data.
Aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)
- Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
- Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.
Como fica em 2022?
A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Como podemos definir as regras de transição?
Quando a Reforma da Previdência começou a valer, vários trabalhadores tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os critérios estabelecidos pela autarquia, para esses cidadãos foram criadas as regras de transição. O intuito é fazer com que esses trabalhadores não sejam muito lesados com as novas regras definitivas
Como funciona a regra de transição por pontos?
Nessa regra, o segurado deverá alcançar uma determinada pontuação que é resultado da soma da sua idade com o tempo de contribuição previdenciária.
Requisitos exigidos
Homem
- 35 anos de tempo de arrecadação;
- 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).
Mulher
- 30 anos de tempo de arrecadação;
- 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).
Como fica a regra em 2022?
Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Regra de transição idade progressiva
Mulher
- 56 anos de idade;
- 30 anos de tempo de contribuição.
Homem
- 61 anos de idade;
- 35 anos de tempo de contribuição.
Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem).
Como fica a regra em 2022?
A idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima dos homens é de 62 anos e 6 meses.
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.
Regras de transição que não passaram por mudanças em 2022
Pedágio 50%
Nessa regra o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2022).
Critérios para assegurar o benefício
Homem
- 33 anos de tempo de contribuição
Mulher
- 28 anos de tempo de contribuição
Acompanhe o exemplo a seguir:
O segurado precisava de 2 anos para ter acesso a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir 2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).
Cálculo da aposentadoria
O valor do benefício corresponde à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.
Pedágio de 100%
Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).
Mulher
- 57 anos de idade;
- 30 anos de tempo de arrecadação.
Homem
- 60 anos de idade;
- 35 anos de tempo de arrecadação.
Cálculo do benefício
O valor da aposentadoria equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma redução).
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