Conforme o divulgado pelo governo, em publicação no Diário Oficial da União, o salário mínimo será reajustado para R$ 1.212, em 2022. Este novo valor foi determinado conforme o acumulado da inflação medida pelo INPC no ano passado, que por sua vez, fechou em 10,18%.
Diante disso, o valor de diversos benefícios pagos pelo governo também deverão ser reajustados, isto inclui o BPC/Loas, concedido a idosos com 65 anos ou mais, ou a portadores de deficiência de qualquer idade.
Considerando que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é pago no valor de um salário mínimo, a partir de competência de janeiro, todos contemplados passam a receber R$ 1.212.
Além disso, o reajuste da base salarial, consequentemente também aumenta a renda per capita mínima exigida para concessão do BPC. Confira melhor esta questão no tópico a seguir.
Aumento da renda mínima exigida
Para receber o BPC, a renda familiar per capita do beneficiário deve ser igual ou inferior a um quarto salário mínimo, ou seja, em 2021 era exigido que a família ganhasse no máximo R$ 275 por pessoa (¼ de R$ 1.100).
No entanto, mediante ao aumento do piso nacional, este critério exigido passará a ser no valor de R$ 303 por pessoa (¼ de R$ 1.212), a partir de 1 de janeiro de 2022.
Outras regras exigidas pelo BPC
Por fim, vale lembrar que além do critério referente à renda familiar, o benefício possui mais algumas regras de concessão. Sendo assim, só tem direito ao BPC quem se enquadra nas seguintes condições:
- Possuir idade igual ou superior a 65 anos; OU
- Ser portador de deficiência de natureza física, mental, sensorial ou intelectual (neste caso não é preciso atender a uma idade mínima);
- Ser brasileiro nato ou português naturalizado;
- Estar devidamente inscrito no Cadúnico.
Ps: Quem ainda não possui inscrição no Cadastro Único (Cadúnico), pode realizar este processo se dirigindo a alguma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
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