O AVC ocorre por conta do rompimento e/ou entupimento dos vasos que levam sangue para o cérebro. Ao ficar sem a circulação sanguínea, a área cerebral pode ficar paralisada.
O AVC atinge pessoas de todas as idades, sendo raro na infância. Deve ser considerado como um ataque cerebral, pois é a causa mais frequente de morte e incapacidades na população adulta brasileira.
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A pessoa que sofreu um AVC pode ter direito ao benefício por incapacidade?
Nem todo AVC deixa sequela. A evolução do AVC é muito individual; tem pacientes que não apesentam sequelas e tem pacientes que apresentam sequelas de leves a graves.
As sequelas também dependem do tamanho e da área cerebral afetada. Por isso é muito importante procurar atendimento médico assim que os sintomas aparecerem: quanto mais o tempo passa, maior a chance de ficar com sequelas.
Caso você tenha ficado com alguma sequela e esteja incapacitado para trabalhar, sim, você poderá ter direito a ao auxílio doença e aposentadoria por invalidez. Confira mais detalhes de cada um deles agora!
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Auxílio Doença
O auxílio doença é um benefício previdenciário previsto na Lei nº 8.213/91 que tem como finalidade ajudar na subsistência dos segurados do Regime Geral de Previdência Social e que, estando acometidos por alguma doença, fiquem incapacitados para o trabalho.
Para que você possa requerer o benefício por incapacidade temporária os requisitos exigidos por lei, são:
- Ter qualidade de segurado;
- Passar por perícia médica do INSS que comprove incapacidade temporária para o trabalho;
- Para empregados de carteira assinada, estar afastado do trabalho há mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias;
- Para o auxílio-doença previdenciário, ter cumprido a carência mínima de 12 meses de contribuição – lembrando que não há carência para o auxílio-doença acidentário.
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Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, também conhecida por benefício por incapacidade permanente, é o benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficam impedidas, total e permanentemente, de exercer qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação para outra função profissional.
Para se ter direito à aposentadoria por invalidez, é preciso que se cumpra os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado(a), o que significa estar contribuindo para o INSS no momento do adoecimento ou do acidente sofrido, estar no período de graça ou mesmo estar em gozo de benefício previdenciário (exceto Auxílio-Acidente)
- Ter número mínimo de 12 contribuições, ou seja, carência mínima de 12 meses (exceto se a doença dispensar carência, conforme a Lei. Exemplo: AIDS, Cardiopatia Grave, Cegueira, Doença de Parkinson);
- Estar total e permanentemente incapaz trabalho, sem condições de reabilitação para outra função, conforme atestado por profissional médico habilitado.
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Como requerer seus benefícios?
Em casos de AVC, o cidadão deverá passar por uma perícia médica do INSS para determinar a concessão do benefício. Para isso basta seguir o passo a passo:
- Basta acessar o Meu INSS
- Realizar o login no sistema
- Escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
- Em seguida clique em “Agendar Novo”.
Para acompanhar o andamento pelo Meu INSS, basta clicar na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Feito isso você deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica, ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
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