Você sabia que existem algumas profissões que dão direito a se aposentar mais cedo, isso ocorre quando sua profissão o coloca em risco, por exemplo, lidar com produtos perigosos diariamente.
Essa profissões dão direito a Aposentadoria especial, continue conosco e aprenda tudo sobre as novas regras desse tipo de aposentadoria.
O que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que atua de forma permanente e habitual em uma função ou ambiente de trabalho com exposição a agentes nocivos, que apresentam, riscos à sua saúde ou integridade física.
Este tipo de aposentadoria sofreu mudanças em suas regras após a Reforma da Previdência em 2019, como a idade mínima do segurado especial:
- 60 anos para o segurado especial de risco baixo
- 58 anos para o de risco médio e
- 55 anos para o de risco alto.
Existem três categorias de atividades, conforme o grau de exposição. Entre elas, cada uma exige um tempo de contribuição mínimo, que, nesse caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.
São eles:
- Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial;
- Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição exposto a atividade prejudicial.
Em resumo para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência a regra ficou da seguinte forma:
25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Porém existe uma regra para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência e até a data da sua promulgação, que aconteceu em 13 de novembro de 2019:
25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Profissões em que os trabalhadores aposentam mais cedo
Até hoje, o INSS tem uma lista com 65 profissões que entram na aposentadoria especial. Confira:
Atividade de risco baixo:
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas);
Atividade de risco médio:
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividade de risco alto:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
Vale lembrar que algumas profissões não estão nos decretos, mas são consideradas insalubres pela jurisprudência (decisões judiciais).
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