A aposentadoria por incapacidade permanente antes chamada de aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao servidor permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, de acordo com a avaliação da perícia médica estadual.
Quem tem direito?
Os requisitos para ter acesso a aposentadoria por invalidez:
- ter a incapacidade total e permanente devidamente comprovada através de uma perícia médica feita no INSS ou no órgão público que você trabalha, inclusive tendo que constar a informação que é impossível a reabilitação em outro cargo ou trabalho;
- cumprir uma carência mínima de 12 meses (para os trabalhadores do INSS);
- estar trabalhando no serviço público ou contribuindo para a Previdência Social no momento em que ocorreu a incapacidade ou estar no período de qualidade de segurado, no caso dos segurados do INSS.
Porém existem 3 hipóteses em que você não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses, são elas:
- em acidentes de qualquer natureza;
- em acidentes ou doenças do trabalho;
- quando você for acometido por alguma doença especificada na lista do Ministério da Saúde e do Trabalho e da Previdência como doença grave, irreversível e incapacitante. Confira a lista abaixo
Doenças graves que dão direito a aposentadoria
- alienação mental;
- cardiopatia grave;
- cegueira bilateral;
- contaminação por radiação, baseada em conclusão médica especializada;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- hanseníase;
- hepatopatia grave;
- nefropatia grave;
- neoplasia maligna (câncer);
- paralisia incapacitante e irreversível;
- síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
- tuberculose ativa.
Como solicitar?
Basta comprovar a condição de incapacidade permanente na perícia médica do INSS, e passar por uma reavaliação a cada dois anos para manter o benefício.
Para solicitar a aposentadoria por invalidez pelo site ou aplicativo, basta seguir estes passos:
- Fazer login no Meu INSS;
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço que você quer;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informar os dados necessários para concluir o seu pedido.
Qual a documentação necessária?
- Requerimento que deve especificar a modalidade de aposentadoria;
- Fotocópias autenticadas* dos documentos pessoais do requerente, quais sejam, Carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e Título de Eleitor;
- Vida funcional atualizada do requerente;
- Laudo pericial emitido pela Coordenadoria Geral de Perícia Médica;
- Declaração de não acumulação ilegal de cargo público, assinada pelo servidor;
- Declaração assinada pelo órgão e pelo servidor de que o requerente não responde a processo disciplinar;
- Certidão ou ato de nomeação ou admissão do servidor, especificando o regime jurídico inicial;
- Fotocópia da publicação do último enquadramento funcional do servidor.
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