Paulo Guedes, Ministro da Economia, afirmou nesta terça-feira (22) em um evento do banco BTG Pactual, que o governo busca uma maneira de flexibilizar os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o final do ano
“Há várias iniciativas que podemos ter até o fim do ano que devem ajudar a economia a crescer. Podemos mobilizar recursos do FGTS também, porque são fundos privados”, afirmou o ministro.
“Podemos mobilizar recursos do FGTS porque são fundos privados de pessoas que têm recursos lá e estão passando dificuldades. Às vezes, a pessoa está devendo dinheiro no banco e é credor no FGTS. Por que ele não pode sacar isso e liquidar a dívida no outro lado, no outro banco?”, disse.
O Fundo de Garantia se trata de uma espécie de poupança em nome do trabalhador, no entanto, só pode ser sacado em situações específicas, como no caso de uma demissão sem justa causa.
Contudo, durante a fala de Guedes, o ministro não deu mais detalhes sobre como o FGTS poderá ser sacado, ou de que maneira isso pode acontecer.
Como funciona o FGTS
Todo trabalhador que exerce atividade de carteira assinada tem direito ao FGTS. Para quem não sabe, o FGTS diz respeito a contas abertas vinculadas ao contrato de trabalho, onde todos os meses os empregadores são obrigados a depositar 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao fundo.
Assim, conforme o tempo de trabalho de cada pessoa, maior será o saldo que o trabalhador terá de FGTS. Vale lembrar que cada trabalhador pode possuir várias contas do FGTS. Sendo essas contas intituladas como contas ativas e inativas.
No caso da conta ativa, a mesma diz respeito ao contrato de trabalho atual do trabalhador, onde todos os meses o empregador tem a obrigação de depositar 8% do salário do mesmo nesta conta.
Já a conta inativa diz respeito a contratos de trabalho encerrados, e é chamada de inativa justamente por não receberem novos depósitos devido ao fim do contrato de trabalho.
Contudo, o grande problema do FGTS é que o mesmo possui regras específicas para saque, e por mais que seja direito do trabalhador, o saque fica restringido a situações específicas.
Em quais situações é permitido o saque do FGTS
O saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser realizado apenas em alguma das situações listadas abaixo, confira:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves;
- Trabalhador desempregado por pelo menos três anos ininterruptos;
- Saque para compra de imóvel;
- Saque-aniversário.
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