Anualmente as empresas do Simples Nacional e de outros regimes tributários devem cumprir as suas obrigações acessórias, para manter a sua empresa em funcionamento, uma delas é o DEFIS.
Os optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem conhecer a DEFIS e cumprir corretamente essa obrigação, para não ter problemas com a Receita Federal.
Acompanhe este artigo até o final e saiba o que é a DEFIS, qual a finalidade e como preencher essa declaração.
Se informe!
O que é a DEFIS?
A Declaração de Informações Socioeconômicas (DEFIS) é um tipo de prestação de contas completa, todo empreendimento que integre o regime Simples Nacional deve elaborar essa obrigação e enviar à Receita Federal.
O preenchimento e envio da DEFIS é analisado pela Receita Federal, que coleta as informações e realiza o cruzamento de dados para comprovar a veracidade das informações fornecidas pelas empresas.
Todas as empresas que integrem o Simples Nacional devem elaborar a DEFIS.
Exceto os Microempreendedores Individuais(MEI), a única declaração anual para quem MEI é a DASN-SIMEI.
Como enviar?
A DEFIS deve ser elaborada na plataforma do PGDAS, em uma opção localizada no menu lateral do aplicativo.
Após clicar em DEFIS no aplicativo, a empresa optante pelo Simples Nacional terá acesso às seguintes opções:
- Preencher uma DEFIS Original: deve ser usada por quem irá preencher a primeira DEFIS;
- Declaração de Situação Normal: é a DEFIS comum, aquela utilizada pelo contribuinte que já preencheu anteriormente;
- Declaração Retificadora: é uma DEFIS para corrigir informações prestadas em declarações anteriores;
- Declaração de Situação Especial: deve ser preenchida por empresas extintas.
Elaboração
Veja abaixo as informações que devem ser informadas na DEFIS:
- Ganhos de capital;
- Número de funcionários no início do período apurado;
- Número de funcionários no final do período apurado;
- Valor do Lucro Contábil Apurado;
- Receita de exportação direta;
- Receita de exportação através de exportadora;
- Identificação e rendimentos de todos os sócios;
- Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
- Doações a campanhas eleitorais.
As empresas do Simples Nacional que estiverem realizando o preenchimento da DEFIS deverão fornecer mais informações em outras duas telas:
- Informações por estabelecimento e
- Dados referentes ao município.
Depois, é só salvar e enviar a DEFIS e imprimir o recibo de entrega.
Prazo de envio da DEFIS
Os empreendimentos em situação regular de funcionamento, a DEFIS devem enviar até o dia 31 de março do ano-seguinte ao ano que será apurado. Portanto, a declaração referente ao ano de 2021 deve ser entregue até o último dia de março deste ano (2022).
Já as empresas em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção da empresa), devem entregar a DEFIS até o último dia do mês subsequente ao do acontecimento.
Porém, no caso de a situação especial ocorrer em um dos primeiros 4 meses do ano, a declaração deve ser enviada até o último dia do mês de junho.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp