Uma decisão do TST mudou as regras da hora extra aos domingos. Veja o que passou a valer e como isso afeta o pagamento.
O pagamento de hora extra aos domingos ainda gera dúvidas, já que mudanças recentes na legislação trabalhista modificaram a forma de calcular essa remuneração adicional.
Com a nova decisão do TST houve modificações. Antes esses benefícios consideravam apenas as horas extras referentes aos dias úteis da CLT de segunda a sábado.
Agora o trabalhador pode receber um valor extra, pois o domingo conta no cálculo do DSR, que é a folga semanal remunerada.
As horas extras em dias úteis têm acréscimo de 50%. Já quando são feitas aos domingos, o adicional é de 100%, pois esse dia não é considerado útil pela CLT.
Quando o contrato não prevê trabalho aos domingos, mas ele acontece, todo o período deve ser pago com adicional de 100%, mesmo sem ultrapassar a jornada normal.
Por outro lado, quando a jornada de trabalho aos domingos consta no contrato, não há remuneração adicional pelo dia, apenas se houver horas trabalhadas a mais.
Por fim, receber uma compensação pelas horas extras trabalhadas é um direito do colaborador garantido pela CLT.
Se uma pessoa trabalha, oficialmente, de segunda a sábado e tem direito à folga remunerada no domingo, ela pode receber, por exemplo, R$ 1.320 de salário.
Nesse caso, se o empregado faz uma hora extra, recebe por ela 6 reais (o salário dividido pelas 220 horas trabalhadas de sempre), acrescidos de 50%. O resultado é R$ 9.
Mas não só isso, a pessoa também terá direito a um acréscimo de mais R$ 9 pelo dia em que não trabalhar (o DSR).
Num mês de 31 dias, se sempre fizer uma hora extra de segunda a sábado, ganhará 279 reais de horas extras, portanto.