Confira agora o prazo que você deve guardar alguns documentos, como notas fiscais, recibos e documentos:
Quando necessário utilizar o recibo para dedução do IR é preciso guardá-lo por 5 anos, quando não for utilizado para o IR você deve guardá-los por dois anos.
Guarde seus contracheques por ao menos 5 anos, para ser possível cobranças de direitos trabalhistas futuras.
Esse recibo, referentes às matrículas, mensalidades e contratos, devem ser guardados por 5 anos, mesmo em situações onde se troque de escola.
O ideal é que você guarde os comprovantes de pagamentos feitos a profissionais como advogados, médicos, dentistas, entre outros, por ao menos 5 anos.
Esse recibo, referentes às matrículas, mensalidades e contratos, devem ser guardados por 5 anos, mesmo em situações onde se troque de escola.
Assim como no imposto de renda, esses recibos devem ser guardados por 5 anos contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte.