7 comprovantes que você precisa guardar por 5 anos

Confira agora o prazo que você deve guardar alguns documentos, como notas fiscais, recibos e documentos:

Convênio médico 

Quando necessário utilizar o recibo para dedução do IR é preciso guardá-lo por 5 anos, quando não for utilizado para o IR você deve guardá-los por dois anos.

Contracheque

Guarde seus contracheques por ao menos 5 anos, para ser possível cobranças de direitos trabalhistas futuras.

Despesas escolares

Esse recibo, referentes às matrículas, mensalidades e contratos, devem ser guardados por 5 anos, mesmo em situações onde se troque de escola.

Honorários de profissionais liberais

O ideal é que você guarde os comprovantes de pagamentos feitos a profissionais como advogados, médicos, dentistas, entre outros, por ao menos 5 anos.

Imposto de Renda

Esse recibo, referentes às matrículas, mensalidades e contratos, devem ser guardados por 5 anos, mesmo em situações onde se troque de escola.

IPTU, IPVA e outros impostos

Assim como no imposto de renda, esses recibos devem ser guardados por 5 anos contabilizados a partir da data do primeiro dia útil do ano seguinte.