As doenças que isentam o aposentado do IR estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.
17 doenças que dão a isenção do Imposto de Renda
Em geral, são enfermidades graves e irreversíveis e é concedida a isenção. A legislação garante esse direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:
1- Cegueira; 2- Alienação mental; 3- Doença de Parkinson; 4- Tuberculose ativa; 5- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);
6- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); 7- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
8- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição); 9- Doença de Paget (enfermidade que afeta os ossos);
10- Paralisia irreversível e incapacitante; 11- Síndrome de Talidomida; 12- Fibrose cística; 13- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);
14- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado); 15- Cardiopatia grave; 16- Espondiloartrose anquilosante; 17- Contaminação por radiação.
Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do imposto de renda.
Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.
Nos demais casos, será necessário recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado. Alguns tribunais já reconhecem a isenção para portadores de doenças como Alzheimer e cardiopatias graves.