As doenças que isentam o aposentado do IR estão previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713/88.

17 doenças que dão a isenção do Imposto de Renda

Em geral, são enfermidades graves e irreversíveis e é concedida a isenção. A legislação garante esse direito aos aposentados portadores das seguintes doenças:

1- Cegueira;  2- Alienação mental;  3- Doença de Parkinson;  4- Tuberculose ativa;  5- Neoplasia grave (câncer ou tumor maligno);

6- Hanseníase (antigamente conhecida como lepra); 7- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

8- Esclerose múltipla (comorbidade que afeta a coordenação motora e a cognição);  9- Doença de Paget (enfermidade que  afeta os ossos);

10- Paralisia irreversível e incapacitante;  11- Síndrome de Talidomida;  12- Fibrose cística;  13- Nefropatia grave (doença que ataca os rins);

14- Hepatopatia grave (doença que afeta o fígado);  15- Cardiopatia grave;  16- Espondiloartrose anquilosante;  17- Contaminação por radiação.

Cabe salientar que outras doenças não encontradas acima também podem garantir a isenção do imposto de renda.

Acontece que as enfermidades listadas, estão previstas por lei, de modo que para solicitar o direito basta entrar em contato com INSS e comprovar a condição via perícia médica.

Nos demais casos, será necessário recorrer à Justiça com o auxílio de um advogado. Alguns tribunais já reconhecem a isenção para portadores de doenças como Alzheimer e cardiopatias graves.