O filho até completar 18 anos terá direito de receber o benefício, contudo, há variáveis que podem prorrogar o pagamento da pensão.
Para solicitar a pensão alimentícia, é preciso propor uma ação de alimentos (devendo ser por escrito e com testemunhas).
É necessária a presença de um advogado ou defensor público, com comprovação das despesas e da capacidade de pagamento.
Existem casos onde o filho maior de idade poderá receber a pensão alimentícia. Nem sempre quando se completa 18 anos perde-se o direito do benefício.
Para que o filho ao completar 18 anos continue recebendo a pensão alimentícia, é preciso em juízo comprovar: - filho com deficiência; - estudante; - estar em situação de pobreza.
Após os 18 anos, a continuidade será avaliada conforme as condições do filho, considerando possíveis limitações físicas ou mentais.
No caso de filhos com deficiência, o tutor, o curador ou o responsável por sua guarda pode fazer uma declaração de rendimentos e exigir os direitos.
O filho que estiver cursando uma universidade e já tenha completado 18 anos de idade continuará recebendo o benefício.
A regra diz que terá direito ao benefício quem estiver cursando ensino técnico, superior ou ainda no ensino médio.
No entanto, a pensão será paga até a pessoa completar 24 anos de idade, ou até o momento da conclusão do curso.
O benefício será pago desde que seja comprovada a matrícula e frequência do filho no colégio ou universidade.
Não basta estar numa situação de pobreza para receber a pensão alimentícia.
Isso porque o filho maior de 18 anos só terá direito ao pagamento, se for comprovado que a situação de pobreza não tenha sido proposital. Um juiz analisará cada caso individualmente.