O adicional de 25% é destinado a aposentados por invalidez que dependem de ajuda permanente de terceiros.

Aposentado: 8 situações onde você pode receber um adicional de 25%

Ou seja, o beneficiário precisa de assistência de outra pessoa para conseguir fazer tarefas comuns ao dia-a-dia. Veja o que diz o art. 45 da Lei 8.213/1991 que trata do tema:

“O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Sendo assim, o acréscimo é concedido assim que for devidamente comprovada a necessidade da assistência permanente.

8 situações onde é possível receber adicional de 25%

1- Alteração das faculdades mentais;  2- Cegueira total;

3- Paralisia dos dois braços ou pernas Perda das pernas, quando a prótese não for possível;  4- Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

5- Perda de uma das mãos e dois pés, mesmo que a prótese seja possível;  6- Perda de nove dedos da mão ou mais;

7- Doença que exija permanência contínua no leito;  8- Qualquer condição permanente que necessite de assistência frequente nas atividades diárias.