Em 2026, algumas atividades não são mais elegíveis para registro de CNPJ MEI devido às mudanças nas regras, confira.
1- Abatedor(a) de aves; 2- Adestrador(a) de animais; 3- Alinhador(a) de pneus; 4- Aplicador(a) agrícola;
5- Arquivista de documentos; 6- Balanceador(a) de pneus; 7- Banhista de animais domésticos; 8- Comerciante de fogos de artifício;
9- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP); 10- Comerciante de medicamentos veterinários; 11- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
15- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis; 16- Coveiro; 17- Dedetizador(a); 18- Editor(a) de jornais;
19- Esteticista de animais domésticos; 20- Fabricante de absorventes higiênicos; 21- Fabricante de águas naturais; 22- Fabricante de desinfestantes;
23- Fabricante de produtos de limpeza; 24- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 25- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
26- Operador(a) de marketing direto; 27- Pirotécnico(a); 28- Produtor de pedras para construção, não associada à extração; 29- Proprietário(a) de bar e congêneres;
30- Removedor e exumador de cadáver; 31- Restaurador(a) de prédios históricos; 32- Sepultador; 33- Tosador(a) de animais domésticos.