5 motivos que podem cancelar a pensão por morte

Destinado aos dependentes do segurado do INSS que faleceu a pensão por morte é um benefício que muitas vezes gera dúvidas.

Isso acontece porque algumas pessoas imaginam que o benefício é vitalício, no entanto, essa informação não é verdade, pois existem casos onde o benefício pode ser cancelado.

5 situações onde sua pensão por morte pode ser cancelada

Muita gente acha que a pensão por morte é garantida para sempre, mas não é bem assim. Em alguns casos, o benefício pode ser cancelado.

Agora que você já conhece um pouco mais sobre a pensão por morte, falaremos sobre os 5 motivos que podem levar seu benefício ao cancelamento.

1- Quando o filho(a) completa 21 anos de idade

Quando o filho completa 21 anos, a pensão por morte é encerrada, salvo nos casos de invalidez, em que o benefício pode ser vitalício.

2- Retorno do segurado desaparecido

Em casos de desaparecimento, pode ser reconhecida a morte presumida, permitindo que os dependentes tenham direito à pensão por morte.

Porém, quando aquele segurado que teve morte presumida retorna automaticamente a pensão por morte do INSS também é cancelada aos dependentes.

3- Se uma nova Pensão por Morte de cônjuge ou for concedida

Aqueles que recebem este benefício tem a possibilidade de se casar novamente sem ter a pensão cancelada por isso.

Se o novo companheiro(a) também for segurado do INSS e falecer, o cônjuge deverá optar por apenas uma pensão; se não escolher, a anterior será cancelada.

1- O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS 2- Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

4- Quando o cônjuge ou companheiro(a) completa uma idade determinada

Mesmo o benefício que é pago ao cônjuge pode ser se tornar vitalícia e ser cancelada pelo Instituto em determinada ocasião.

Isso porque ela pode ter prazos, sendo eles, em quatro meses, a Pensão por Morte poderá ter duração de apenas quatro meses em duas situações:

1- O segurado tenha feito menos de 18 contribuições mensais ao INSS 2- Se o casamento ou união estável tiver menos de 2 anos de duração no momento da morte do segurado.

5- Quando o pensionista completar as seguintes idades

Quando o segurado falecer após mais de 18 contribuições e o casamento ou união estável tiver mais de dois anos.

O benefício deixará de ser pago conforme a idade do cônjuge sobrevivente.  - Dependente com até 21 anos: a pensão será paga por 3 anos. - Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos.

- 27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos. - 30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos. - 41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos. - A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.