O art. 482 da CLT, determina que caracterizam justa causa para rescisão do contrato de trabalho os seguintes motivos:
1- Ato de improbidade; 2- Incontinência de conduta ou mau procedimento; 3- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
4- Condenação criminal do empregado; 5- Desídia no desempenho das respectivas funções; 6- Embriaguez habitual ou em serviço;
7- Violação de segredo da empresa; 8- Ato de indisciplina ou insubordinação; 9- Abandono de emprego;
10- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ofensas físicas praticadas; contra qualquer pessoa; 11- Ato lesivo da honra, da boa fama, ofensas físicas contra o empregador e superiores hierárquicos;
12- Prática constante de jogos de azar; 13- Atos atentatórios à segurança nacional; 14- Perda da habilitação profissional.
Ao ser demitido por justa causa, o trabalhador com carteira assinada perde automaticamente direitos como:
- Seguro-desemprego; - Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); - 13º salário; - 1/3 das férias; - Aviso-prévio.