Muitos mitos circulam sobre a pensão por morte, o que pode levar a informações incorretas para os beneficiários.
Receber pensão por morte e aposentadoria ao mesmo tempo, é permitido por lei, mas após a Reforma da Previdência, a soma não gera dois pagamentos completos.
O dependente deve escolher o benefício de maior valor para recebê-lo integralmente, enquanto o segundo será pago proporcionalmente.
O mito de que a viúva perde o benefício da pensão por morte ao casar novamente é falso; o estado civil não afeta o direito ao benefício.
A ideia de que a pensão por morte é vitalícia é equivocada. Para ser vitalícia, o segurado deve ter contribuído por mais de 18 meses, o casamento
ou união estável deve ter durado mais de 2 anos na data do óbito, e o cônjuge ou companheiro deve ter mais de 44 anos. Também se aplica a filhos com invalidez permanente.
É um erro comum pensar que o benefício da pensão por morte para estudantes universitários se estende até os 24 anos.
Na realidade, o benefício para filhos geralmente termina aos 21 anos, a menos que o filho tenha invalidez permanente, nesse caso, pode ser vitalício.
Antes da reforma em 2019, a pensão por morte era simples, correspondendo a 100% do valor da aposentadoria por invalidez que o falecido receberia.
Após a reforma, o cálculo ficou mais complexo, sendo 50% do valor base mais 10% adicionais por dependente, até um limite máximo de 100%.