Os direitos e deveres de trabalhadores com carteira assinada são garantidos pela CLT, incluindo adicionais; conheça três deles.
Conforme a Lei, a jornada máxima de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50%.
Empregados sem intervalo de almoço recebem esse tempo como hora extra, e trabalho em domingos ou feriados deve ser pago em dobro.
O sobreaviso é remunerado como tempo de serviço devido à restrição do repouso ou liberdade do empregado.
O sobreaviso ocorre quando há acordo prévio para o empregado ficar disponível para ser chamado ao trabalho. Nessa situação, ele recebe um adicional equivalente a 1/3 do valor da hora normal.
O horário noturno compreende o trabalho urbano das 22h às 5h e, para os trabalhadores rurais, das 21h às 5h do dia seguinte.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos, inclusive para horas extras.
O trabalho noturno tem remuneração maior que a diurna, com adicional de 20% para urbanos e 25% para rurais, aplicado também às horas extras.