Ao iniciar um novo emprego, o empregador cria uma conta para o funcionário, onde são feitos depósitos mensais do FGTS.

3 situações que podem fazer você perder o saque do FGTS

Entre as diferentes circunstâncias que possibilitam o saque do fundo, a demissão sem justa causa é, sem dúvida, a mais reconhecida.

No entanto, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) abrange diversas formas de rescisão contratual, afetando diretamente o direito ao saque do FGTS.

Geralmente, existem três cenários comuns que impedem o saque do FGTS durante a rescisão do contrato de trabalho. Veja:

Quando o trabalhador não pode sacar o FGTS na demissão

1. Demissão por justa causa: o empregado é dispensado devido a condutas consideradas graves pela legislação como abandono de emprego, embriaguez no trabalho e outros motivos.

Além de perder o direito ao saque do FGTS, o funcionário também perde a maioria das verbas rescisórias, mantendo apenas o saldo salarial e possíveis férias vencidas.

Pedido de demissão: quando o funcionário opta por pedir demissão, ele não tem direito ao saque do FGTS. No entanto, ainda recebe o 13º proporcional, saldo salarial e férias

proporcionais, incluindo férias vencidas, se houver. Além disso, se a empresa solicitar, o empregado deve cumprir o aviso-prévio trabalhado conforme determinado.

Demissão para adeptos do saque-aniversário: caso o trabalhador tenha aderido ao saque-aniversário, o saque na demissão fica vetado, mesmo em situações de dispensa sem justa causa.

Essa restrição é estabelecida pelas regulamentações do saque-aniversário, impedindo o resgate do fundo durante o período de retiradas anuais.