6 licenças medicas que o trabalhador tem direito
A licença médica é um período de afastamento devido a incapacidades, como acidentes ou pós-gravidez, mantendo salários e benefícios.
Até 15 dias, a empresa paga; após, o INSS assume. O auxílio-doença do INSS cobre afastamentos prolongados, com contrato suspenso.
A concessão baseia-se em atestados médicos, incluindo dentistas, assegurando recuperação sem perdas financeiras.
Licença por Doença ou Acidente Comum: quando incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Empregador paga por 15 dias; depois, o INSS assume.
Auxílio-Doença Previdenciário: se incapacitado por mais de 15 dias, trabalhador pode requerer auxílio-doença, pago pelo INSS após perícia.
Licença Maternidade / Paternidade: mães têm 120 dias de licença remunerada após parto, e pais têm 5 dias após nascimento ou adoção.
Licença por Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional: em caso de doença/acidente relacionado ao trabalho, há licença específica e auxílio-acidente em alguns casos.
Licença por Doença Grave: em doenças graves, pode haver licença específica ou benefícios temporários/aposentadoria, conforme gravidade.
Licença para Tratamento de Saúde: convenções/acordos podem oferecer licenças especiais para tratamento de saúde além das tradicionais.