O auxílio-maternidade é um benefício que garante ao MEI o recebimento de um valor mensal por um período determinado.
Contudo, para garantir acesso, é necessário se enquadrar em alguns requisitos, o principal deles é contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses.
Esses 12 meses de contribuição para o MEI correspondem ao pagamento de 12 boletos mensais do DAS, sendo que é por meio do DAS que o microempreendedor realiza as contribuições ao INSS.
Esses 12 meses de contribuição para o MEI correspondem ao pagamento de 12 boletos mensais do DAS, sendo que é por meio do DAS que o microempreendedor realiza as contribuições ao INSS.
O MEI pode ter acesso ao auxílio-maternidade nas seguintes situações: 1- Em caso de parto;
2- Caso de adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos; 3- Parto de natimorto (feto morre no útero ou no parto); 4- Aborto espontâneo previsto em lei.
Também poderá ser solicitado pelo pai, todavia, será preciso que ocorra algum dos seguintes cenários: 5- Falecimento da gestante; 6- Adoção ou guarda judicial de crianças com até 12 anos.
Para o MEI, é pago o valor de um salário mínimo vigente, dessa forma, quem pedir o benefício em 2023 recebe R$ 1.320,00.
Fica um aviso importante: sob hipótese alguma, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outros benefícios pagos pelo INSS.
Já a duração do auxílio-maternidade dependerá dos seguintes casos: – Duração de 120 dias: caso de parto, adoção, guarda ou natimorto; – Duração média de 14 dias: caso a mulher sofra aborto espontâneo.