Esse tipo de situação costuma ocorrer quando o credor aciona a Justiça para tentar recuperar valores que não foram pagos.
Também acontece quando você utiliza um bem como garantia em empréstimos ou financiamentos. Nesse caso, ele pode ser tomado se a dívida não for paga.
O artigo 835 da Lei nº 13.105 define quais bens podem ser usados para pagar débitos, seguindo uma ordem de prioridade sempre que possível.
Portanto, é fundamental compreender como essa possível penhora pode afetar suas finanças. Os tipos de bens que podem ser penhorados incluem:
1- Dinheiro, seja em espécie ou em depósito, ou aplicação em instituição financeira; 2- Títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
3- Títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; 4- Veículos terrestres; 5- Imóveis; 6- Bens móveis em geral;
7- Semoventes (animais); 8- Navios e aeronaves; 9- Ações e quotas de sociedades simples e empresariais; 10- Percentual do faturamento de empresa devedora;
11- Pedras e metais preciosos; 12- Direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia.