8 descontos no salário do trabalhador autorizados por lei
De acordo com o art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em regra, não é permitido realizar descontos no salário do trabalhador.
No entanto, existem exceções previstas na própria legislação, que autorizam alguns descontos específicos na remuneração.
INSS
Desconto obrigatório na folha que garante ao trabalhador acesso a benefícios como aposentadoria. A alíquota varia conforme o salário, geralmente entre 8% e 11%.
Imposto de Renda Retido na Fonte
Desconto obrigatório definido de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Pode variar entre 7,5% e 27,5%, podendo haver isenção em alguns casos.
Faltas não justificadas
Dias em que o trabalhador falta sem justificativa podem ser descontados do salário. A empresa tem respaldo legal para realizar esse desconto proporcional.
Antecipação de salário
Valores adiantados ao trabalhador podem ser descontados posteriormente na folha. Apesar de não ser obrigatório, é comum como apoio financeiro ao colaborador.
Vale-transporte
A empresa pode descontar até 6% do salário para custear o benefício. O desconto só ocorre se o trabalhador optar por utilizá-lo.
Vale-refeição ou alimentação
O desconto é limitado a até 20% do valor do benefício concedido. Essa regra segue o Programa de Alimentação do Trabalhador.
Aviso prévio
Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado na rescisão. O desconto corresponde ao período não trabalhado.
Pensão alimentícia
Quando há decisão judicial, o valor é descontado diretamente do salário. A empresa é obrigada a realizar o repasse conforme determinado pela Justiça.