Foi divulgado nessa quinta-feira o resultado das fiscalizações da Receita Federal do Brasil (RFB) em 2017. As autuações bateram recorde ao somarem R$ 205 bilhões, um aumento de 68,5% se comparado a 2016 (R$ 122 bilhões).
De acordo com o relatório divulgado pela RFB, considerados apenas os procedimentos de fiscalização externa (sem incluir revisões de declarações), cinco tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal) responderam por 87% do montante total arrecadado nessas autuações.
Em relação às pessoas jurídicas, as autuações concentraram-se no segmento industrial, com lançamentos que totalizaram R$ 107 bilhões. Já em relação às pessoas físicas, os números mais representativos referem-se a autuações a proprietários e dirigentes de empresas (R$ 7 bilhões).
Esses números expressivos demonstram que o Fisco está analisando de perto os procedimentos tributários adotados pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Para o ano de 2018, a expectiva de lançamentos da RFB é de R$ 149 bilhões, por meio de processos de fiscalização que priorizam a busca de indícios ilícitos praticados por pessoas juíridcas de grande porte e por pessoas físicas detentoras de elevado patrominio ou renda.
É possível dizer que um significativo percentual do valor preentendido pelo Fisco para o ano de 2018 será resultado de irregularidades identificadas por meio do eSocial, sistema de escrituração digital da folha de pagamentos e das demais obrigações acessórias relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
O eSocial surgiu com o objetivo de centralizar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias em um único documento e é considerado, até o momento, o instrumento mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A nova obrigação acessória, que já é obrigatória para empregadores domésticos, passa também a ser obrigatória para todas empresas a partir de 2018.
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, serão devidas, entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. A partir de março, será mandatório o envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos de emprego.
Para as demais empresas, o eSocial passa ser obrigatório a partir de julho de 2018.
Até lá, será possível realizar os ajustes necessários para atendimento à nova obrigação acessória.
Nossa equipe previdenciária vem realizando, com grande sucesso, diagnósticos de maturidade para atendimento ao eSocial em grandes e médias empresas dos mais diversos setores. O resultado desses diagnósticos vem demonstrando, em praticamente todas as oportunidades, que as empresas brasileiras não estão preparadas para atender à nova obrigação. Via de regra, as empresas se preocupam em obter as informações necessárias para preenchimento dos campos exigidos, sem se atentar adequadamente à qualidade da informação que será prestada ao Fisco.
Nesse cenário, identificamos constantemente equívocos tributários em virtude de enquadramento previdenciário incorreto, tributação incorreta de profissionais expatriados e de planos de opção de compra de ações (stock option plans) etc.
Sua empresa está preparada para o eSocial?
*Por André Souza, especialista em direito previdenciário da área tributária do SV Law
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