Com a crise, muitas pessoas têm se tornado empreendedoras por necessidade. São as micro empresas individuais, modalidade para pessoas que faturam até R$ 81.000,00/ano (novos valores de 2018), que não tenham participação em outra empresa como sócio ou titular e querem fugir da informalidade.
VOCÊ SABE QUAIS OS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS DO MEI?
De forma resumida, pode ser MEI quem trabalha por conta própria com faturamento de até 81.000,00/ano (novos valores de 2018). Nesse formato o empreendedor poderá contratar apenas 1 funcionário; não poderá ter participação em outra sociedade e; deverá recolher contribuição mensal que compreende Previdência Social, ICMS e ISS, ficando isento de tributos federais.
Havendo recolhimento previdenciário o MEI terá direito aos seguintes benefícios:
Os benefícios do empresário são:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário pelo menos 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição
- Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição
- Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição
Os benefícios para família são:
- Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia
- Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia
Importante ressaltar que se o MEI contribui com base no salário mínimo, qualquer dos benefícios concedidos também terão como base tal salário.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp