Fazer o cálculo trabalhista com exatidão evita que a empresa tenha que arcar com multas e prejuízos diversos. Isso ainda aumenta substancialmente seu poder de negociação nas ações e a velocidade nos processos empregatícios.
Para fazer o cálculo trabalhista da forma certa, é importante seguir um procedimento sistemático e bem organizado. Preparamos este conteúdo especial com informações para que você calcule as remunerações de maneira adequada, incluindo os principais encargos, descontos e direitos do colaborador. Ficou interessado? Confira o nosso post e saiba mais!
Saldo de salário
O primeiro passo é calcular corretamente o saldo de salário, ou seja, a remuneração correspondente ao número de dias que o funcionário efetivamente trabalhou no mês da rescisão. Para isso, é necessário dividir o salário por 30 para saber quanto o empregado ganha por dia de trabalho.
Suponhamos que um colaborador ganhe um salário de R$ 900. Dividido por 30 dias, fica R$ 30,00 por dia. Se no mês da rescisão ele trabalhou 8 dias, então 8 x R$ 30,00 = R$ 240,00 de saldo de salário.
Aviso prévio
De acordo com os artigos 487 e 491 da CLT, o aviso prévio é um informe de que haverá o desligamento do funcionário da empresa. Ele pode ser feito tanto pelo colaborador para a sua chefia quanto do gestor para o funcionário. Esse comunicado deve ser realizado com antecedência mínima de 30 dias.
Devem ser acrescidos 3 dias ao aviso prévio para cada ano de trabalho. O limite desse acréscimo é de 60 dias, ou seja, no total, o aviso pode atingir o período máximo de 90 dias.
Caso a demissão seja feita de forma imediata, sem o período prévio, deve ser paga uma verba indenizatória. O valor correspondente ao aviso prévio será sempre referente ao valor do salário mensal do funcionário. Neste exemplo, o valor é de R$ 900,00.
Férias proporcionais
O colaborador adquire o direito a férias depois que ele completa um ano de serviço no empreendimento. Nesse contexto, as férias proporcionais devem ser calculadas em dois momentos específicos da empresa:
- quando o profissional pede demissão antes de completar um ano de trabalho na organização;
- quando a empresa oferece férias coletivas, incluindo aqueles membros da equipe que ainda não possuem 12 meses de exercício. O cálculo é necessário para saber quantos dias serão descontados das férias desses profissionais.
Para calcular as férias proporcionais, você divide o valor do salário por 12 e multiplica a quantia obtida pela quantidade de meses trabalhados. Assim, a cada mês de exercício, o profissional recebe 1/12 de seu salário como verba de férias proporcionais.
Porém, é importante ter atenção a um detalhe: para que o profissional receba essa a fração de 1/12, ele deve ter trabalhado pelo menos 15 dias daquele mês. Muitas vezes, as faltas impedem que o colaborador receba a parcela do mês.
Exemplo: se o empregado trabalhou cinco meses mais um mês integrado de aviso prévio, então calcula-se 6/12 de férias proporcionais. Desta forma, divide-se o salário R$ 900,00/12 (meses do ano) e multiplica-se por 6 (5 meses de trabalho mais 1 mês de aviso prévio).
R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
1/3 de férias
No mês em que o colaborador goza de férias, ele tem direito a receber uma remuneração adicional correspondente a ⅓ do seu salário. Ou seja, ele recebe o pagamento convencional mais o acréscimo de férias.
Para chegar a esse valor, você multiplica o salário por ⅓ e soma essa quantia com a remuneração. Se o profissional trabalha todo o mês antes da rescisão, ele receberia R$ 900,00 somados a R$ 300,00, totalizando R$ 1.200,00.
13º salário proporcional
A gratificação de Natal — ou décimo terceiro salário — corresponde a uma fração de 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Isso equivale, ao final de um ano, ao pagamento de um salário extra. Ela é paga em duas parcelas: uma no período de fevereiro a novembro e outra no mês de dezembro. Caso haja algum mês com mais de 15 faltas, o profissional perde o direito à fração de 1/12 avos daquele intervalo de 30 dias.
Para calcular o décimo terceiro salário proporcional, você deve dividir o valor do salário por 12 e multiplicar o valor pelo número de meses trabalhados. Se o profissional do nosso exemplo se desliga da empresa após 5 meses, trabalhando mais um mês devido ao aviso prévio, então seu décimo terceiro salário proporcional será:
R$ 900,00/12 = R$ 75,00 x 6 = R$ 450,00.
FGTS
O FGTS corresponde a 8% da remuneração recebida pelo profissional. Ele é depositado pelo empregador, não sendo descontado do salário. Neste exemplo, o empregado trabalhou 8 dias no mês da rescisão, tendo direito a R$ 240,00 de saldo de salário, assim: R$ 240,00 x 8% = R$ 19,20.
Se o empregador não tiver feito o recolhimento mensal do FGTS sobre o salário do trabalhador, ele deverá por ocasião da rescisão fazer o cálculo da indenização substitutiva referente à quantidade de meses mais o mês relativo ao aviso prévio.
IRPF
Sobre os valores rescisórios, devem ser observados os descontos do imposto de renda (IRPF) que obedecem às tabelas de limites conforme o salário do trabalhador. Os valores da tabela para 2018 foram atualizados.
Os profissionais que recebem até R$ 2.141,98 estão isentos do pagamento do imposto. Veja a seguir quais são os limites das tabelas:
- renda de R$ 2.141,99 a R$ 3.179,98: alíquota de 7,5%;
- renda de R$ 3.179,99 a R$ 4.219,93: alíquota de 15%;
- renda de R$ 4.219,94 a R$ 5.247,77: alíquota de 22,5%;
- renda acima de R$ 5.247,77: alíquota de 27,5%.
INSS
A contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social tem o objetivo de financiar a previdência, as políticas de assistência social e benefícios como a pensão por morte, salário-maternidade e auxílio doença. A alíquota do INSS varia de 8% a 11% dependendo do salário-de-contribuição, que é a remuneração paga ao profissional e que é a base para os cálculos previdenciários. Acompanhe os valores a seguir, de acordo com a previdência social:
- salário-de-contribuição até R$ 1.659,38: alíquota de 8%;
- salário-de-contribuição de R$ 1.659,39 a R$ 2.765,66: alíquota de 9%;
- salário-de-contribuição de R$ 2.765,67 a R$ 5.531,31: alíquota de 11%.
Multas
Conforme o art. 18, § 1.º da Lei 8.036/90, o empregador deverá pagar 40% de multa sobre o montante dos depósitos do FGTS feitos ao empregado demitido sem justa causa. A correção monetária fica a cargo da Caixa Econômica Federal.
No exemplo com que estamos trabalhando ao longo deste post, nosso profissional, por ter trabalhado 6 meses, teria acumulado na conta do FGTS R$ 432,00. Logo: R$ 900,00 x 8% = R$ 72,00 x 6 = R$ 432,00. Ele receberia de multa um total de R$ 432,00 x 40% = R$ 172,80.
No nosso exemplo, é possível calcular que o profissional receberá um total de R$ 240,00 de salário por ter trabalhado 8 dias + R$ 900,00 de aviso prévio + R$ 450,00 de férias proporcionais + R$ 450,00 de décimo terceiro proporcional + R$ 19,20 de FGTS. Esses valores totalizam R$ 2.059,20. Porém, é necessário incluir o desconto do INSS de 8% de R$ 900,00, que corresponde a R$ 72,00.
Caso a demissão seja sem justa causa, o profissional tem direito a receber também a multa do FGTS no valor de R$ 172,80. Assim, a verba rescisória seria de R$ 1987,20 + R$ 172,80, totalizando R$ 2.160,00. Nesse exemplo, não incluímos descontos gerados por benefícios como vale-transporte, alimentação ou outros.
Este foi um exemplo muito simples, moldado para facilitar o seu entendimento dos cálculos trabalhistas. Existem ainda outras particularidades que precisam ser observadas. Por isso, é muito importante contar com o apoio de uma assessoria ou profissional de contabilidade qualificado e apto para manter a exatidão dos cálculos e evitar prejuízos.
O cálculo trabalhista é um verdadeiro desafio para gestores de empresas, mas essa tarefa pode se tornar mais fácil com um nível apropriado de informação e com a busca do apoio necessário de profissionais habilitados, como uma consultoria.
Via Progresso
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1 comentário
Excelente matéria!
compacta e objetiva.