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Como é dividida a herança entre irmãos? Entenda

por Lucas Machado
4 minutos ler

Sobre a questão em pauta no artigo, a primeira coisa que precisa se entender, é necessidade de abertura de um inventário, de modo a garantir uma divisão adequada e em de acordo com a lei. 

Nesta linha, por mais que a morte de um pai ou mãe seja muitas vezes marcada por um momento delicado, devido a perda, é imprescindível a realização do procedimento citado anteriormente, para assim evitar qualquer injustiça na partilha dos bens. 

O intuito deste artigo, é esclarecer algumas questões pertinentes relacionadas a divisão da herança entre irmãos. Caso você tenha ficado interessado, continue sua leitura e esteja por dentro do tema. 

O que é um inventário?

Em suma, um inventário diz respeito ao procedimento em que é levantado todos os bens deixados pelo falecido. Desta maneira, o patrimônio em questão, será partilhado e transferido aos herdeiros

Ademais, nesse meio tempo referente ao inventário também é apurado às dívidas as quais devem ser quitadas, bem como a identificação dos herdeiros que farão parte da partilha. 

O procedimento pode ser extrajudicial ou judicial, e deve durar no máximo 60 dias a contar da data de falecimento do proprietário dos bens. Em geral, o processo se desdobra na justiça, quando há discordância entre as partes envolvidas quanto a partilha do patrimônio deixado  

Divisão de herança entre irmãos

Chegando ao ponto central do artigo, o primeiro fator a se observar é se há a existência de um testamento ou não. Na presença do documento em questão, em tese, o processo fica mais simples, pois, nele indicará quem receberá tal parte da herança, quem estará envolvido na partilha e como ocorrerá a divisão. 

Ademais, um testamento pode esclarecer desejos peculiares quanto ao patrimônio deixado, o que por sua vez, pode interferir diretamente na divisão dos bens. 

Na ausência do testamento, é determinado que os filhos podem receber no máximo 50% dos bens. Deste montante do patrimônio, os bens devem ser divididos igualmente entre os irmãos, INDEPENDENTE se:

  • Sejam irmãos somente por parte de pai ou mãe (proprietário dos bens). Filhos fora do casamento devem participar da divisão proporcional, ou seja, estes possuem os mesmo direitos dos filhos de ambas as partes;
  • Se um dos filhos vive com os pais e garante o cuidado dos mesmos. Como dito, a herança deve ser dividida igualmente entre os irmãos (exceto quando há uma determinação específica no testamento); 

Por fim, vale ressaltar que por meio de decisões judiciais algum irmão/filho pode ser excluído do direito à herança. Neste sentido, caso o tribunal reconheça que determinadas situações tenham ocorrido, a parte em questão não receberá a herança.   

Quando o filho perde direito a herança?

Conforme o determinado pelo Código Civil, o filho se tornará indigno ao recebimento da herança nas seguintes situações:

  1. Participar de crime, ou tentativa de homicídio contra o proprietário dos bens; 
  2. Acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança;
  3. Participar de crime contra a honra dos pais; 
  4. Dificultar ou impedir, violentamente, que o autor expresse seus desejos quanto a herança, ou ato que expresse sua vontade; 
  5. Fraudar documentos para impedir a decisão dos pais quanto a partilha dos bens;
  6. Praticar ofensa física contra seus pais;
  7. Praticar injúria grave contra seus pais;
  8. Ter relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
  9. Deixar os pais desamparados mediante a doenças graves e demais problemas de saúde.

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