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MEI e Simples: Governo prorroga prazo de adesão ao Refis para maio

por Ana Luzia Rodrigues
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Imagem por @Racool_studio / freepik

O governo anunciou hoje a prorrogação do prazo de adesão ao programa de renegociação de débitos tributários (Refis) de empresas do Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou o prazo de adesão para o dia 31 de maio, ao invés de 29 de abril como era o prazo anterior.

A lei que instituiu o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) foi promulgada em 17 de março, e o prazo de adesão iria até 29 de abril, mas o programa até agora não foi regulamentado pelo governo.

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

Os demais prazos foram ajustados, segundo a pasta, para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

O motivo do atraso na regulamentação do Relp é a necessidade de compensar a renúncia de receitas, estimada em cerca de R$ 500 milhões em 2022, por conta dos descontos concedidos em juros e multas.

O governo estima que até R$ 50 bilhões em débitos possam ser negociados no Refis do Simples.

O que é o Refis?

O Refis é o nome popular para o Programa de Recuperação Fiscal, cujo principal objetivo é a regularização de tributos (dívidas com a União ou a Receita) que estão atrasados pelas pessoas jurídicas ou físicas.

O programa foi criado pela Receita Federal por meio da Lei 9.964/2000 e ao longo dos anos recebeu outras denominações como Refis Copa, Refis da Crise, etc.

O que pode ser renegociado?

A renegociação de valores com redução de multas e juros, parcelamento e regularização fiscal. O valor da dívida não pode ultrapassar R$ 100 milhões. Em 2022, o programa permite a renegociação de débitos referentes a:

  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • Simples Candango;
  • Imposto Sobre Serviços (ISS) – incluindo profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais;
  • Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública;
  • Débitos não tributários (multas de trânsito, contribuições, aluguéis, taxas de ocupação, etc).

Podem ser regularizados débitos oriundos de declarações espontâneas ou lançamentos de ofício cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020. O programa também permite a inclusão de saldos de parcelamentos aprovados referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.

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