O valor devido mensalmente pela microempresa ou empresa de pequeno porte, a título de tributos pelo Simples Nacional, será determinado mediante a aplicação das alíquotas constantes no Anexo I a V da Lei Complementar nº 123/06 sobre a receita bruta auferida no mês anterior ao mês de apuração.
A alíquota nominal a ser utilizada pelo contribuinte, para fins de apuração do Simples Nacional, deverá ser determinada levantando em consideração a soma do faturamento realizada pelo contribuinte nos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Além disto, para encontrar o valor da alíquota efetiva, será necessário realizar o seguinte cálculo: Receita Bruta de 12 meses anteriores multiplicado pela alíquota devida reduzido o valor a deduzir dividido pela Receita Bruta de 12 meses anteriores.
A título de exemplo, cito um comércio A, com Receita Bruta nos últimos 12 meses no valor de R$1.200.000,00. Segue:
O valor da Receita Bruta do Comercia A foi, conforme informado, de R$100.000,00, portanto, pagaria a título de Simples Nacional o valor de R$8.600,00.
Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante nos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/06, observando-se que o percentual máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta.
Torne-se um especialista em Simples Nacional, Curso completo com todos os aspectos que envolvam tributação do Simples, clique e conheça!
Vejamos abaixo o Anexo I (Comércio):
Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada, constantes dos Anexos I a V da Lei Complementar nº 123/06, devem ser aplicadas de forma proporcional ao número de meses de atividade no período.
Via Grupo Ciatos
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp