Em julho de 2018 o e-Social passou a ser obrigatório para mais um grupo de empresas. Mas… Você já domina esse assunto? Confira os conceitos e as principais mudanças que esse sistema resulta para o empreendedor.
Veja o que é e-Social
Compreender o conceito de e-Social é fundamental para todos os empreendedores. Afinal, ele implica em algumas obrigações que a empresa deve cumprir em relação a seus colaboradores. Agora, com os prazos de vigência passando a valer para mais um grupo, vamos relembrar alguns fatores importantes deste programa.
A começar pelo nome, e-Social significa Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Esse sistema permite que as empresas enviem as informações de seus funcionários para o governo referente aos mais variados procedimentos trabalhistas.
O que antes exigia muitos papéis e burocracia, está se tornando um processo simples e totalmente digital.
As principais funcionalidades do e-Social
Dentre as inúmeras funcionalidades do e-Social, podemos detectar diversas facilidades para os empreendedores, pois através dele serão repassadas as comunicações e exigências feitas pelo Ministério do Trabalho frente às normativas legais.
Algumas delas são: contribuições previdenciárias, informações sobre folha de pagamento, relatos de acidentes de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS, entre outros itens trabalhistas que necessitam de atenção.
Todas as informações que precisam ser declaradas estarão unidas em um único meio – a plataforma do e-Social – a fim de facilitar e agilizar as atividades das empresas, diminuindo consideravelmente as burocracias destes processos.
Além de descomplicar os procedimentos a serem cumpridos pela empresa, essa implementação irá garantir totalmente os direitos previdenciários e trabalhistas dos funcionários.
Como exportar informações para o e-Social?
As informações são prestadas ao e-Social por meio de eventos, existindo três tipos deles: eventos iniciais e eventos de tabela, eventos periódicos e eventos não periódicos.
Os primeiros englobam as informações que precisam ser repassadas logo na contratação do funcionário, os segundos, como o nome sugere, não possuem datas definidas ou previsão de acontecerem (como afastamentos temporários) e por último, eventos periódicos – como folha de pagamento e outros. Todas as informações que completam cada tipo de evento são informadas pela empresa e transmitidas ao portal em arquivos no formato XML.
Portanto, o primeiro passo é transmitir as informações iniciais que estão relacionadas à identificação do trabalhador. A manutenção constante de atualização desses dados é o que rege a perfeita harmonia na criação dos eventos posteriores — periódicos ou não. Após o preenchimento correto, todos esses arquivos vão para o repositório do e-Social em um formato especial.
Em primeiro momento, os relatórios são gerados em web services ou plataformas externas e depois exportados para o ambiente nacional do e-Social. Após a criação do evento, a empresa receberá um retorno ou ticket de confirmação que valida os dados e permite que os órgãos notificados tenham acesso às informações posteriormente.
Os prazos de validação do e-Social
O cronograma de implantação do e-Social foi dividido em três categorias, de acordo com o tipo de empresa. O primeiro grupo são empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões, o segundo trata das demais redes privadas, incluindo MEI e as pessoas físicas que possuem empregados, e por último os órgãos públicos.
De maneira simples, podemos entender que os três grupos possuem prazos para cada fase de adaptação. Essas fases estão divididas entre o início da implementação e a obrigatoriedade de registrar todas as informações. Nos dois primeiros, o tempo total para adequação é de um ano, enquanto as entidades públicas terão 6 meses estimados.
Por fim, os prazos ficam da seguinte maneira:
- 1º grupo – empresas com faturamento superior a R$78 milhões:
Início – Janeiro de 2018.
Término da adequação – Janeiro de 2019. - 2º grupo – demais empresas privadas, MEI e pessoa física:
Início – Julho de 2018.
Término da adequação – Julho de 2019. - 3º grupo – órgãos públicos:
Início – Janeiro de 2019.
Término da adequação – Julho de 2019.
O e-Social para micro e pequenas empresas
Ao contrário do que se espera, as micro e pequenas empresas não irão sofrer tanto com a implantação do e-Social. Isso porque a Receita Federal pretende simplificar a utilização desse sistema para pequenos empreendedores, através de uma plataforma específica aos MEIs.
Será um ambiente semelhante ao que é utilizado para o e-Social do Empregador Doméstico, onde não é necessário o uso de certificado digital. Dessa forma, o empregador tem acesso à plataforma através de um código de acesso e, então, pode realizar os cálculos automáticos via sistema.
Para os MEIs que não possuem empregados, o procedimento de prestação de contas ao governo permanece através do SIMEI, que garante a isenção de impostos federais. Logo, não há modificações para este grupo.
Atente-se aos prazos e fique por dentro das novidades
Agora que você já sabe tudo sobre e-Social, é hora de manter-se atento a todos os prazos estipulados e garantir que sua empresa está cumprindo com as normas aplicadas pela Receita Federal.
Via Bling
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp