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Governador sanciona lei que reduz ICMS do leite e de alimentos em Santa Catarina

por Gabriel Dau
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Imagem por @atstockproductions / freepik / editado por Jornal Contábil

A Lei 18.368, publicada na última segunda-feira (09 de maio), no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, que reduz o ICMS para o leite longa vida para 7% e o dos alimentos servidos em bares e restaurantes para 3,2%, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para pães.

A lei foi sancionada pelo governador Carlos Moisés na sexta-feira, dia 6.

O projeto foi levado à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado, em regime de urgência, com o objetivo de evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados.

A proposta de redução do ICMS do leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022.

O benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de 2023. 

Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS de 7%, a cesta básica inclui feijão, arroz, farinhas diversas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas para a preparação de pães e mel.

O governador Carlos Moisés da Silva, destacou que: “O governo não aumentou e não pretende aumentar impostos. Esta lei demonstra que estamos trabalhando em defesa de todos os cidadãos catarinenses, pautados por uma política fiscal justa”.

O documento aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes. 

Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.

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