Os profissionais da área contábil sempre devem estar atentos a mudanças de legislação, prazos e até mesmo acompanhar a tecnologia. Afinal, os programas de envio das obrigações fiscais estão sempre atualizando.
Foi o que justamente acabou de ocorrer com as duas obrigações acessórias: a ECD e a ECF que ganharam versões novas que já estão aptas para o download. De acordo com a Receita Federal a versão 9.0.3 do Programa da Escrituração Contábil Digital (ECD) e a versão 8.0.4 do programa da Escrituração Contábil Fiscal podem ser baixadas e corrigem o erro de assinatura inválida ao recuperar a ECD anterior. O problema ocorria mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX.
A ECD foi instituída para fins societários no que se refere à escrituração contábil, enquanto a ECF é destinada a obter informações relativas a todas as operações contábeis e fiscais que possam influenciar na composição e o valor devido da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
Acompanhe a leitura e fique ciente das alterações.
O que é ECD?
A Escrituração Contábil Digital ou ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel.
Nem todas as empresas estão obrigadas a entregar esse documento. Algumas sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessa obrigação.
O que é ECF?
Já a Escrituração Contábil Fiscal ou ECF é uma obrigação auxiliar que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) agilizando o processo de acesso do Fisco, tornando mais eficiente o processo de fiscalização através do cruzamento de dados digital.
Estão obrigadas a entregar a ECF todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas. Porém, pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das quais microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas (Simples Nacional) estão isentas
Como acessar a ECD Versão 9.0.3
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp .
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SPEDContabil_linux_x86-9.0.3.jar (32 bits)
SPEDContabil_linux_x64-9.0.3.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SPEDContabil-9.0.3-Linux.jar” ou “chmod +x SPEDContabil_linux_x86-9.0.3.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Como acessar a ECF Versão 8.0.4
O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
SpedEcf_linux_x86-8.0.4.jar (32 bits)
SpedEcf_linux_x64-8.0.4.jar (64 bits)
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando “chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.4.jar”, ou “chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.4.jar” ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado.
Prazos de entrega da ECD e da ECF
Os contadores precisam ficar atentos, pois houve prorrogação de ambos os prazos. Segundo a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.082, de 18 de maio de 2022, ficou assim estabelecido:
- Escrituração Contábil Digital (ECD): o departamento contábil tem até 30 de junho de 2022;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF): nesse caso, o período de envio é maior, tendo como prazo final 31 de agosto de 2022.
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