Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa
RFB nº 1.825, de 2018, que disciplina a concessão de regimes especiais de
emissão de documentos e escrituração de livros fiscais.
Na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) há a
previsão para a Receita Federal instituir ou autorizar a adoção de
determinados regimes especiais.
Dentre esses regimes, tem-se o regime especial para emissão e escrituração
de livros e documentos fiscais, emitidos por processo manual, mecânico ou
por sistema de processamento eletrônico.
A Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001, define que cabe aos
Superintendentes decidirem sobre a concessão do referido regime especial,
bem como define que cabe recurso ao Coordenador-Geral de Tributação no caso
de indeferimento do pedido.
Por sua vez, o Regimento Interno da Receita Federal, previsto na Portaria
MF nº 430, de 2017, determina que compete ao Subsecretário de Fiscalização
a análise dos recursos contra o indeferimento de pedidos de regimes fiscais
especiais por Superintendentes.
Assim, tornou-se necessário alterar Instrução Normativa SRF nº 85, de 2001,
para adequá-la ao Regimento Interno da Receita Federal.
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