A maioria dos benefícios do INSS exige um período mínimo de contribuição para que sejam concedidos, ou seja, não é possível receber benefícios do INSS sem nunca ter contribuído ou com contribuições por menos tempo que o necessário para ter o benefício.
Porém, caso você já contribuiu e parou de pagar há pouco tempo, talvez ainda seja possível conseguir alguns benefícios por conta do chamado período de graça.
O que é período de graça?
O período de graça do INSS é o tempo em que o segurado está legalmente vinculado ao sistema previdenciário. Durante este período, a pessoa não está contribuindo e nem exercendo atividades remuneradas obrigatórias relacionadas com a segurança social.
O período de graça tem duração de 12 meses, até que o Instituto volte a contabilizar os pagamentos, ou seja, após 12 meses é necessário que os valores voltem a ser pagos ao INSS.
Porém vale ressaltar que esses 12 meses são validos para os segurados obrigatórios, mas existem 2 situações em que os segurados obrigatórios que podem estender este período:
- caso você tenha pago o INSS por 120 meses (10 anos) ou mais, o seu período de graça terá um acréscimo de 12 meses, totalizando 24 meses;
- caso você tenha pago 120 contribuições para o INSS e consiga comprovar que não está conseguindo emprego, é possível adicionar mais 12 meses, totalizando 36 meses de proteção do INSS.
Já os segurados facultativos que são aqueles que optam por pagar o INSS, ainda que não tenham uma profissão formal, têm 6 meses de período de graça após deixar de pagar o INSS.
Já quem entra no serviço militar, ela tem 3 meses de período de graça após encerrar o vínculo com o INSS.
Posso receber benefícios por incapacidade no período de graça?
Os benefícios por incapacidade são aqueles pagos quando o segurado fica incapacitado para o trabalho de forma temporária ou permanente.
Sim! Um dos principais direitos do segurado dentro do período de graça são os benefícios por incapacidade, ou seja é possível receber benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Mas para isso é preciso cumprir todos os requisitos:
Auxílio Doença:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença;
- Ter a qualidade de segurado;
- Apresentar laudos e exames médicos;
- Carência: Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses (exceto se portador de uma das doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais ou incapacidade em razão de acidente).
Aposentadoria por invalidez:
- Comprovação da incapacidade definitiva para qualquer trabalho;
- Ter qualidade de segurado;
- Ter contribuído por pelo menos 12 meses para a previdência.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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