A anulação do casamento é compreendida como nulidade relativa, dessa maneira, ocorre nas situações em que a lei não foi respeitada, além disso, dependerá de uma decisão judicial para que seja possível declarar a invalidade e assim anular o casamento.
Anulação do casamento
Para solicitar a anulação do casamento em casos que são previstos em lei é necessário que sejam apresentadas situações onde o casamento é celebrado de maneira irregular.
Já no caso em que acontece o divórcio, é permitido que o cônjuge ingresse em um processo mais simples, tendo o fato de que uma das partes ou ambas não querem mais manter a relação matrimonial, independente do motivo.
Dessa maneira é preciso esclarecer que não é porque uma pessoa está passando um momento problemático matrimonial que o mesmo pode pedir a anulação do casamento.
Logo, o processo de anulação do casamento reconhece que a união é inválida, enquanto o processo de divórcio tem como finalidade a dissolução da relação.
Motivos que permitem a anulação do casamento
Atualmente a legislação prevê algumas possibilidades que podem gerar a anulação do casamento, sendo elas:
- ausência de idade mínima;
- ausência de autorização para casamento (quando um dos noivos tiver de 16 a 18 anos). Nesta hipótese quando os pais não autorizam a união, é possível pedir à justiça essa autorização;
- incapacidade para manifestar sua vontade;
- quando realizado por procuração revogada. Apesar de ser pouco conhecido, é sim possível casar por procuração. Porém, se o representado revogou a procuração antes do casamento e o representante não ficou sabendo disso, pode anular se os noivos não passaram a morar juntos;
- incompetência da autoridade celebrante; ou
- coação da vontade quando um dos noivos aceitou por medo de mal considerável para a vida, honra ou saúde, sua e de seus familiares.
- Além disso, é possível anular o casamento quando existe erro essencial sobre o marido ou a mulher.
No caso do erro essencial, vamos aprofundar no tópico abaixo o que seria essa questão que é realmente muito importante.
Erro essencial
Essa hipótese acontece quando um dos cônjuges cai em erro essencial em relação à pessoa do outro. O erro essencial consiste em três possibilidades:
Hipótese 1: quando a pessoa não sabia que seu cônjuge carrega algo em sua identidade, fama e honra que torne insuportável uma vida conjugal.
Por exemplo, nos casos em que após o casamento, uma das partes acaba contando para a outra que é transgênero e que devido a essa descoberta o problema acaba com a vida conjugal.
Hipótese 2: quando uma das partes não tinha conhecimento de que o cônjuge praticou um crime que também mantenha a convivência de um casal.
Um exemplo ocorre em casos em que após a união, o marido informa a sua esposa que já praticou crimes onde a mulher pode se sentir incomodada para conviver com o marido.
Hipótese 3: quando uma das partes não sabe que o seu cônjuge possui algum tipo de doença ou deficiência que possa colocar a saúde em risco, assim como o futuro dos descendentes.
Uma situação muito comum é quando o marido ou a mulher, somente após o casamento, conta que possui algum tipo de doença sexualmente transmissível.
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp