Muitas pessoas deixam de pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por não conseguir ou por não saber como proceder. Muitas vezes deixam de contribuir devido a problemas financeiros.
No Brasil existem dois tipos de regimes da Previdência Social: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Também há a Previdência dos Militares e previdências privadas, etc. No entanto, as mais comuns são RGPS e RPPS.
Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Tem direito ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) o trabalhador que atua na iniciativa privada:
- Empregados CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos;
- Contribuintes individuais (incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs);
- Segurados especiais;
- Segurados facultativos.
- O INSS é o responsável pelo regime RGPS, concedendo benefícios para quem for segurado, que pode ser o trabalhador com carteira assinada ou o segurado facultativo.
Regime Próprio de Previdência Social
Os servidores públicos podem contar com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), gerido pelos entes da federação (União, Estado e municípios).
Para receber os benefícios concedidos pelos dois regimes é necessário que a pessoa faça o recolhimento (ou seja, contribua).
Quem nunca contribuiu pode se aposentar?
Não, quem nunca contribuiu não pode receber benefícios dos regimes RGPS ou RPPS. Para ter direito é preciso que sejam realizadas as contribuições e sejam cumpridos os requisitos exigidos por cada regime.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
É claro que você logo lembrou do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que pode ser solicitado por uma pessoa que nunca contribuiu, porém, é necessário que essa pessoa seja de baixa renda.
Isso porque o BPC não é uma aposentadoria, trata-se de um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Como funciona o BPC?
Terão direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), o idoso de 65 anos ou mais, e a pessoa com deficiência que não tem condições de prover a própria subsistência ou tê-la garantida por sua família. Elas terão direito de receber um salário mínimo (R$ 1.212) mensalmente.
O BPC não é vitalício, porque, periodicamente, são feitas novas avaliações sociais para ver se a baixa renda do requerente ainda permanece.
Havendo alguma mudança, o idoso ou a pessoa com deficiência perderá direito ao benefício. Isso pode acontecer, caso a sua família volte a ter condições de o ajudar, a pessoa ter conseguido algum tipo de renda, etc.
Requisitos para ter direito ao BPC
- Ser idoso (65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência;
- A renda da família deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 303,00 em 2022) para cada membro familiar que vive com o requerente do benefício;
- Ser constatada a baixa renda/miserabilidade social do requerente do BPC em uma avaliação social de sua residência através de um assistente social do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de sua região;
- Estar inscrito e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Nos siga no
Participe do nosso grupo no
Nos siga no
Google News
Participe do nosso grupo no
WhatsApp