Alguns termos que aparecem em processos judiciais confundem muito a cabeça de quem é leigo. Por exemplo, a prestação pecuniária e a pena de multa. Mas qual a diferença entre elas?
A prestação pecuniária tem natureza jurídica penal, é sanção coercitivamente imposta. Ela consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou entidade pública ou privada com finalidade social. A quantia a ser paga será fixada pelo juiz.
Com relação à pena de multa, ela é instituída para impedir penas privativas de liberdade de curta duração (a criminalidade média e leve), é a sanção penal mais frequente dos sistemas punitivos modernos.
Além disso, tem caráter essencialmente patrimonial e o valor é destinado ao Fundo Penitenciário Nacional.
Como se executa ou se cumpre a pena de multa?
A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
A multa é paga por meio de GRU (Guia de Recolhimento de Receitas da União), que é emitida no site do Tesouro Nacional.
Tanto a GRERJ quanto a GRU têm validade de 15 (quinze) dias a partir de sua emissão. Caso não seja efetuado o pagamento até a data do vencimento, você deve solicitar uma nova guia.
Como se calcula a prestação pecuniária?
O cálculo da prestação pecuniária, além da capacidade econômica do condenado, há de se ter em consideração a extensão do dano, pois um dos objetivos desta espécie de pena é o de aplacar o prejuízo causado pela conduta criminosa.
Conclusão
Portanto, a diferença entre ambas é que a lei dispõe que o valor da prestação pecuniária pode ter como destinatário a vítima do delito. Já a pena de multa o valor fixado pelo juiz é destinado ao Fundo Penitenciário.
Além disso, ela não admite a substituição por prestação de outra natureza, como permite a prestação pecuniária.
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