Segundo dados de julho da Serasa, o Brasil atualmente conta com 66,6 milhões de pessoas que estão com os nomes negativados por dívidas. A maioria dessas dívidas são relacionadas a bancos e cartões, e posteriormente a contas essenciais como, água, luz e gás.
Já no caso de falta de trabalho, a situação atinge um total de 10,6 milhões de brasileiros, conforme divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Esses dois pontos revelam questões importantes de como o país vem enfrentando uma crise econômica que o governo tenta se recuperar. Contudo, esse mesmo assunto também gera grande repercussão quanto a busca por um novo emprego.
Afinal, muitas pessoas acreditam que as empresas podem deixar de escolhê-lo em um processo seletivo devido à restrição no nome. Mas será que uma empresa pode deixar de contratar uma pessoa porque ela está com nome sujo? Descobriremos isso agora!
Empresa pode deixar de contratar quem tem nome sujo?
Como temos uma grande oferta de mão de obra e menos vagas de emprego, é normal que as seleções tem sido cada vez mais disputadas, onde as empresas filtram cada vez mais o perfil dos profissionais antes de sua contratação.
Contudo, conforme os princípios do Direito do Trabalho, assim como as diretrizes previstas na Constituição Federal, as empresas não devem discriminar o candidato a vaga de emprego pelo simples fato do mesmo estar com o nome sujo.
Principalmente porque o entendimento deve ser de que, o candidato com nome sujo, está em busca de uma recolocação no mercado de trabalho, justamente para regularizar suas pendências financeiras e consequentemente limpar o seu nome.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal proíbe atos de discriminação na contratação de profissionais, vejamos:
“Qualquer prática discriminatória é considerada ilegal, e deixar de contratar uma pessoa só porque ela está com o nome sujo é uma conduta irregular, pois fere essa determinação”.
Empresa pode consultar o CPF antes da admissão?
Antes de o trabalhador ser admitido, o setor responsável pelos Recursos Humanos das empresas, pode analisar o perfil dos candidatos assim como sua devida documentação.
Contudo, muitas pessoas se perguntam se as empresas podem consultar o CPF e consequentemente realizar uma consulta aos órgãos de proteção ao crédito.
Mas saiba que sim, a empresa poderá realizar a consulta do CPF do candidato, porém, mesmo tendo o direito de consultar, a empresa não pode justificar a inadimplência como motivo para rejeitar o candidato.
Isso porque, a consulta ao CPF normalmente deve estar ligada a avaliar o risco de crédito e evitar fraudes, tendo em vista que dessa forma a empresa consegue detectar possíveis casos de clonagem ou estelionato pelo uso de documentação falsa, por exemplo.
Não fui contratado porque estou com nome sujo, o que fazer?
Caso você tenha tido uma negativa na contratação devido ao seu nome estar sujo, será possível que o trabalhador entre com uma ação de indenização contra a empresa. O valor da indenização é definido pelo Juiz que considera os danos morais sofridos pelo trabalhador.
A decisão baseia-se no artigo 5°, inciso X, da Constituição: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.”
Contudo, para ingressar com essa ação será preciso comprovar que o motivo da não contratação ocorreu devido à descriminação pelo nome sujo, no entanto, o grande problema aqui é que ao longo do processo seletivo, a empresa tem direito de omitir os critérios para a contratação ou não contratação.
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