Quem nunca pensou em pedir demissão alguma vez na vida que atire a primeira pedra. Contudo, o pedido de demissão é cercado por dúvidas, medos e receios dos trabalhadores.
Dentre toda essa situação e especulação em volta do pedido de demissão, um dos temas mais polêmicos está relacionado à necessidade ou não do cumprimento do aviso prévio.
Será que o trabalhador que pede demissão ainda, sim, é obrigado a cumprir com o aviso prévio? Vamos descobrir a resposta para essa pergunta agora!
Vou pedir demissão, preciso cumprir aviso?
O trabalhador precisa estar ciente que o aviso prévio serve para os dois lados, ou seja, tanto para o empregado quanto para a empresa.
Dessa maneira, em condições normais, assim que o trabalhador venha comunicar a empresa do seu pedido de demissão, o mesmo deverá cumprir os 30 dias corridos de aviso prévio remunerado, para que então o contrato seja encerrado sem qualquer penalidade.
Caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio, o mesmo será obrigado a indenizar a empresa em um salário ao qual recebia.
E se o pedido de demissão ocorreu por nova oferta de emprego?
A legislação trabalhista obriga que o trabalhador cumpra o aviso prévio, mesmo que seu pedido de demissão seja feito por uma nova oportunidade de trabalho.
Dessa forma, o trabalhador só estará liberado de cumprir o aviso, caso tenha em convenção coletiva, alguma cláusula específica que expresse a desobrigatoriedade do cumprimento do aviso em caso emprego de novo.
Sendo assim, caso o trabalhador não queira cumprir o aviso, ou já precise começar de imediato no novo emprego não podendo cumprir o aviso, o mesmo deverá o valor referente a um mês de salário descontado no acerto trabalhista.
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